O projeto político-pedagógico e o atendimento educacional especializado na perspectiva inclusiva

Na perspectiva do Direito, defende-se que a educação especial contribua para a perspectiva de fortalecimento e qualificação do processo de educação inclusiva, pois se sabe que a tendência atual é que as ações educativas da educação especial se movimentem de forma a promover condições aos estudantes com deficiência à escolaridade, eliminando barreiras, favorecendo e qualificando a permanência nas salas de aula comuns.

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Uma dessas iniciativas é o atendimento educacional especializado (AEE). Previsto pela Política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva, o AEE é uma forma de garantir que o educando com deficiência tenha acesso a um conjunto de apoios e de recursos que minimizem as dificuldades enfrentadas com base em sua deficiência.

De acordo com a Política nacional, o atendimento pode ser ofertado tanto na própria rede regular de ensino, atendendo o estudante no contraturno, ou ser realizado pelas instituições especializadas, porém nunca numa perspectiva de substituição ou reforço ao ensino regular. Nesse último caso, o papel das instituições é o de oferecer aos alunos com deficiência conhecimentos que não são próprios dos currículos da base nacional comum. Afinal, o processo de escolaridade compete às escolas.

O AEE na escola

Quando o atendimento educacional especializado é ofertado dentro da escola regular, ele deve ser parte integrante das discussões coletivas. Isso significa dizer que os estudantes e os profissionais das salas de recursos multifuncionais (SRMs), por serem da escola, devem participar do processo de construção do projeto político pedagógico (PPP). Se o AEE for concebido distanciado das reflexões do coletivo, ele corre o risco de ser constituído apenas como um apêndice do processo educativo.

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Nesse sentido, ainda há muito que problematizar sobre a transversalidade da educação especial na perspectiva da educação inclusiva quando se entende que o desafio maior se encontra frente à necessidade de construção de uma cultura educacional inclusiva, na qual todos os sujeitos possam participar proativamente do processo educativo para que ele avance.

A institucionalização do AEE

Um dos mecanismos que podem viabilizar e qualificar essa ação é justamente o projeto político-pedagógico, como aponta a resolução nº 4/2009, do Conselho Nacional de Educação (CNE-MEC). O documento traz diretrizes operacionais para o atendimento educacional especializado, afirmando que o PPP “deve institucionalizar a oferta do AEE prevendo sua organização”.

O artigo 10º dessa mesma resolução aponta para uma organização possível das SRMs com base na otimização de espaço físico adequado, equipado com mobiliários e materiais didáticos e na garantia de acessibilidade com o uso de equipamentos específicos que possam potencializar os estudantes pedagogicamente.

Além dos recursos físicos e tecnológicos, há a necessidade de investir em recursos humanos – como professores para o exercício da docência na sala de recurso multifuncional, além de guias-intérpretes, tradutores e intérpretes de Língua brasileira de sinais (Libras) e outros – para que esses profissionais possam atuar no apoio às necessidades de locomoção, higiene e alimentação.

Trabalho coletivo

O atendimento educacional especializado como parte do PPP das escolas precisa ser debatido coletivamente, pois se sabe que a estrutura social, política e econômica dificulta o avanço do processo educativo na perspectiva de cumprir sua finalidade.

Ao reconhecer que os profissionais dos sistemas de ensino enfrentam dificuldades para garantir a plena participação social e pedagógica dos educandos com deficiência, busca-se destacar o que foi proposto pelo decreto Nº 6.571, de 17 de Setembro de 2008, que indica a obrigatoriedade de investimentos das políticas públicas na implantação de serviços que se direcionem a atender as necessidades dos profissionais da educação que atuarão junto ao estudante com deficiência declarando que:

Art 2º: São objetivos do atendimento educacional especializado:

I – prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular […]
II – garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular
III – fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem […]

Ao entender que o AEE enquanto serviço da educação especial tem como objetivo suplementar as necessidades advindas das demandas das deficiências, defronta-se com a expectativa de que esse possa vir a garantir ações que potencializem os recursos dos educandos para que possa usufruir da escola regular acessando seu direito à educação.

Na continuidade desse alinhamento reflexivo, apresenta-se a legislação vigente através do Decreto Nº 7.611, de 17 de Novembro de 2011, quando desse destaca-se o Art. 2º, ao declarar que:

Art. 2º A educação especial deve garantir os serviços de apoio especializado voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

§ 2º O atendimento educacional especializado deve integrar a proposta pedagógica da escola, envolver a participação da família para garantir pleno acesso e participação dos estudantes, atender às necessidades específicas das pessoas público-alvo da educação especial, e ser realizado em articulação com as demais políticas públicas.

Levando-se em consideração tal proposição, compreende-se que o AEE poderá agregar contribuições ao coletivo das escolas, uma vez que, participando do processo, os professores, familiares e demais profissionais poderão promover ações educativas que equiparem oportunidades a todos os estudantes, incluindo os com ou sem deficiência.

Sem modelo pronto

Na perspectiva de ações que visem mudanças significativas junto ao processo educacional inclusivo, o atendimento educacional especializado é só mais uma das ações que precisam ser desencadeadas pelas políticas públicas quando se aponta a necessidade e a importância de investimentos no processo de formação de seus professores, de modo a potencializar as reflexões que se direcionem objetivando a construção de uma cultura educacional inclusiva cabendo afirmar que os professores do AEE precisam se integrar pedagogicamente ao coletivo das escolas.

Concluindo: o atendimento educacional especializado não é um serviço formatado e idealizado, pronto a ser aplicado, mas implica em uma concepção com base no processo de participação e colaboração recíproca entre todos os envolvidos, pois, nessa perspectiva, pode vir a contribuir para a construção da cultura educacional inclusiva.


Sandra Paula da Silva Batistão é graduada em Pedagogia pela Faculdade de São Bernardo do Campo (FASB) e mestre em Mudanças Sociais e Políticas Públicas pela Universidade de São Paulo (USP). Atua como coordenadora de serviços educacionais na rede municipal de ensino de Santo André e oferece formação a professores sobre educação especial na perspectiva da educação inclusiva.

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