STF cumpre com o seu papel ao ouvir a sociedade

Ao dar voz para a sociedade civil na audiência pública que aconteceu no Supremo Tribunal Federal (STF) no fim de agosto, o ministro Dias Toffoli amplia o diálogo institucional e agrega legitimidade à decisão do Tribunal sobre a inclusão escolar. Como se sabe, o Decreto 10.502/2020 estabelece uma nova Política Nacional de Educação Especial, que, na prática, favorece a segregação de estudantes com deficiência em classes ou escolas especiais.

O STF cumpre com seu papel institucional ao ouvir o que a sociedade e os especialistas no tema têm a dizer e deverá considerar o que diz a lei. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem status constitucional, é clara sobre a necessidade de o Brasil adotar um sistema educacional inclusivo. É importante que toda a sociedade continue mobilizada para a derrubada dessa política geradora de um colossal revés em amplas conquistas sociais relacionadas ao direito à educação.


Este artigo completo foi publicado no ECOA | Por um mundo melhor, site do portal UOL, em 27/08/2021, e está disponível para leitura em https://bit.ly/3zBOjFw.

Rodrigo Hübner Mendes escreve semanalmente sobre inclusão em sua coluna do ECOA, site do portal UOL de jornalismo propositivo, que tem como objetivo apresentar pessoas que se dedicam a construir um mundo melhor.

Rodrigo Hübner Mendes tem dedicado sua vida para garantir que toda pessoa com deficiência tenha acesso a educação de qualidade na escola comum. É professor e pesquisador sobre educação inclusiva, membro da rede de empreendedores sociais Ashoka e do Young Global Leaders (Fórum Econômico Mundial). Há 25 anos fundou o Instituto Rodrigo Mendes, que desenvolve pesquisas, consultoria e programas de formação em diversas partes do mundo.

©️ Instituto Rodrigo Mendes. Licença Creative Commons BY-NC-ND 2.5. A cópia, distribuição e transmissão dessa obra são livres, sob as seguintes condições: você deve creditar a obra ao seu autor, sendo licenciada pelo Instituto Rodrigo Mendes e DIVERSA.

Deixe um comentário