“Sem escola inclusiva, não há sociedade inclusiva”: o que mudou em 20 anos da Convenção

Em entrevista, o juiz Luís Fernando Nigro Corrêa aponta avanços e desafios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com destaque para a educação inclusiva no Brasil

Homem de meia-idade, de pele clara e cabelos curtos grisalhos, veste terno azul, camisa branca e gravata rosa, segurando um microfone enquanto fala. Ao fundo, há um painel claro com texto em verde parcialmente visível, indicando um evento ou conferência.
Luís Fernando Nigro Corrêa, juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), há mais de uma década se dedica ao estudo da Convenção. Divulgação/Arquivo pessoal.

“Sem uma escola inclusiva, não chegaremos a uma sociedade inclusiva.” A afirmação do juiz Luís Fernando Nigro Corrêa sintetiza um dos principais desafios da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que completa 20 anos em 2026 e segue como referência para a garantia de direitos no Brasil.

Adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU), a Convenção é um marco internacional na promoção dos direitos das pessoas com deficiência e orienta mudanças importantes na forma como a inclusão é compreendida. No Brasil, o documento tem status constitucional e impacta diretamente áreas como a educação, ao reforçar o direito a um sistema educacional inclusivo.

Ao longo dessas quase duas décadas, o país acumulou avanços, mas ainda enfrenta desafios para transformar esses princípios em realidade no cotidiano das escolas.

Para analisar esse percurso, o DIVERSA conversou com Luís Fernando Nigro Corrêa, juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), que há mais de uma década se dedica ao estudo da Convenção e de sua aplicação no Brasil. Com formação em direito internacional pela Universidade de São Paulo (USP) e pela Universidade de Coimbra (Portugal), e pós-doutorado na Faculdade de Educação da USP, ele pesquisou como os tribunais brasileiros têm interpretado o direito à educação à luz desse tratado.

Integrante do Comitê dos Direitos das Pessoas com Deficiência no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e autor de obras sobre o tema, ele acompanha de perto seus efeitos na garantia de direitos no país.

Na entrevista, o juiz analisa esse cenário e discute o que ainda precisa avançar para que a educação inclusiva se concretize no cotidiano das escolas.

Como surgiu seu interesse pelos direitos das pessoas com deficiência e pela Convenção?

Luís Nigro | Minha formação é em direito internacional e, atuando na magistratura, comecei a lidar com temas sensíveis relacionados às pessoas com deficiência, que frequentemente aparecem nos processos judiciais. Isso me chamou muito a atenção, especialmente porque a Convenção foi o primeiro tratado internacional incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional.

Do ponto de vista do direito internacional, isso foi algo muito relevante. E, ao mesmo tempo, evidenciava um grande desafio: como implementar, na prática, esse conjunto de direitos e princípios, considerando que havia, e ainda há uma distância significativa entre o que está previsto na norma e a realidade.

Na educação, por exemplo, era muito difícil falar em inclusão efetiva na escola regular naquela época. Então, meu interesse surgiu desse encontro entre a teoria e a prática: como aplicar esse sistema de direitos no cotidiano.

Desde 2009, quando a Convenção foi promulgada no Brasil, venho me dedicando a esse tema. Fiz meu doutorado sobre o tema e, mais recentemente, um pós-doutorado na Faculdade de Educação da USP, investigando como os tribunais brasileiros têm interpretado o direito à educação das pessoas com deficiência e em que medida ainda reproduzem paradigmas que não estão alinhados ao modelo social da deficiência.

O que é a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e por que ela é considerada um marco, especialmente no Brasil?

LN | A Convenção é resultado de um longo processo de discussão no âmbito das Nações Unidas, que levou décadas até sua aprovação. Antes dela, diversos documentos já tratavam do tema, mas ainda refletiam paradigmas anteriores. Um dos pontos mais debatidos foi justamente o conceito de pessoa com deficiência, que só foi definido nos momentos finais das negociações.

A grande mudança trazida pela Convenção foi a adoção do modelo social da deficiência. Isso significa deslocar o foco da deficiência do indivíduo para a relação com as barreiras existentes na sociedade. A pessoa tem características, mas é a interação com essas barreiras que limita sua participação. A partir disso, a Convenção estabelece um conjunto de princípios e direitos que têm como propósito garantir a participação plena e efetiva das pessoas com deficiência na sociedade. Seu propósito central é identificar e eliminar essas barreiras, reconhecendo que a diversidade é parte constitutiva da sociedade e deve ser acolhida.

No Brasil, ela tem um significado ainda mais forte por ter sido incorporada com status constitucional. Isso reforça sua centralidade no sistema jurídico e orienta a interpretação de direitos em diferentes áreas, como a educação.

 

+ Confira a íntegra da Convenção

Como foi a participação das pessoas com deficiência na construção e na implementação da Convenção?

LN | Essa participação foi muito relevante desde a construção da Convenção e se tornou ainda mais importante na sua implementação. Não se trata apenas das pessoas com deficiência, mas também de familiares, amigos e de toda a sociedade envolvida com essa pauta. A própria Convenção reconhece a importância da conscientização como um elemento central, porque estamos falando de uma mudança de paradigma. E essa mudança exige a participação ativa das pessoas diretamente envolvidas. No campo da educação, por exemplo, a convivência com a diversidade tem um papel fundamental nesse processo. Muitas gerações não tiveram essa experiência, então promover essa convivência é também uma forma de avançar na implementação da Convenção.

O que é o Protocolo Facultativo da Convenção e qual é a sua importância?

LN | O Protocolo Facultativo permite que pessoas com deficiência apresentem denúncias ao Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência quando entendem que seus direitos foram violados e não houve solução adequada no âmbito nacional. Ou seja, primeiro o caso deve ser analisado pelas instâncias internas, como o Judiciário. Caso não haja uma resposta satisfatória, é possível recorrer ao Comitê.

Isso é importante porque, ao analisar casos concretos, o Comitê ajuda a interpretar a Convenção e a orientar a aplicação de seus princípios e direitos em diferentes contextos. Ainda assim, o ideal é que os próprios sistemas nacionais estejam preparados para garantir esses direitos sem que seja necessário recorrer a instâncias internacionais.

Passados quase 20 anos, como você avalia a implementação da Convenção no Brasil? Quais avanços já são visíveis e quais são os principais desafios?

LN | Eu diria que avançamos muito ao longo desses anos. Na educação, por exemplo, já existem experiências bem-sucedidas quando pensamos na perspectiva da educação inclusiva, o que demonstra que esse modelo é possível quando há condições adequadas. Outros direitos também evoluíram, com normas que passaram a incorporar uma visão mais ampla, como a avaliação biopsicossocial, que supera uma leitura exclusivamente biomédica da deficiência. As discussões também se ampliaram e hoje acontecem em diferentes espaços, com a participação das próprias pessoas com deficiência, o que é um sinal importante de transformação.

Ao mesmo tempo, ainda há desafios relevantes. Em muitos casos, quando olhamos para a prática, ela ainda está distante do que a Convenção propõe. Isso se explica porque estamos lidando com uma mudança de paradigma. Por muito tempo, prevaleceram modelos excludentes ou centrados na ideia de que a pessoa deveria se adaptar à sociedade. Superar essas práticas leva tempo. Por isso, é possível dizer que houve avanços importantes, mas ainda estamos em um processo contínuo de implementação para garantir a participação plena e efetiva.

 

Na sua avaliação, a Convenção deixou alguma lacuna ou o principal desafio está na sua implementação?

LN | A Convenção estabelece um conjunto de princípios e direitos que formam um sistema bastante completo. É claro que cada país pode aprofundar e detalhar esses direitos em áreas específicas, como educação, saúde e trabalho. Mas o principal desafio não está em eventuais lacunas do texto. Está na sua implementação. Se conseguirmos concretizar o que já está previsto, teremos um avanço muito significativo. O direito internacional estabelece um patamar mínimo de proteção. A partir dele, os países podem avançar, mas não podem retroceder. Por isso, o foco deve estar na efetivação desses direitos na prática.

No campo da educação, o que ainda precisa avançar para que a inclusão aconteça na prática, especialmente em relação aos apoios aos estudantes?

LN | Se antes o grande desafio era o acesso, hoje a questão central é a permanência. Não basta abrir as portas da escola se não houver os apoios e as adequações necessárias para que o estudante participe do processo educacional. Esse desafio aparece também na forma como o tema chega ao Judiciário. Em pesquisa que realizei, mais de 70% dos casos relacionados à educação inclusiva dizem respeito justamente à permanência, especialmente à oferta de apoios e condições adequadas no ambiente escolar.

O serviço educacional deve considerar a singularidade de cada estudante. Isso vale para todos, não apenas para pessoas com deficiência. Tratar todos de forma igual, sem considerar essas diferenças, pode gerar desigualdades e comprometer o processo de aprendizagem.

Em relação aos apoios, é importante entender que nem todo estudante vai precisar de suporte individualizado o tempo todo. A definição desses apoios deve ser feita no próprio ambiente educacional, pelos professores e profissionais envolvidos, que conhecem o contexto da sala de aula e as necessidades de cada estudante. Outros profissionais podem contribuir com informações, mas é o educador quem tem condições de identificar quais estratégias e apoios são necessários para garantir o processo de aprendizagem.

O objetivo desses apoios não é substituir o estudante ou limitar sua atuação, mas justamente promover sua autonomia e participação. Por isso, é importante evitar tanto a ausência de suporte quanto a oferta de apoios desnecessários, que podem restringir o desenvolvimento. No fim, o foco não deve ser apenas garantir a presença na escola, mas assegurar que o estudante tenha acesso real ao aprendizado e possa se desenvolver com autonomia.

Além disso, a educação não deve ser vista apenas como preparação para o mercado de trabalho. A Constituição também estabelece que ela tem como objetivo formar cidadãos. E não é possível preparar alguém para o exercício da cidadania em um ambiente que reproduz exclusão. Por isso, garantir a permanência com qualidade é condição essencial para que a inclusão aconteça de fato.

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Como o Judiciário pode contribuir para garantir uma educação inclusiva de fato, e não apenas no papel?

LN | O Judiciário tem um papel fundamental no controle da efetivação dos direitos. No Brasil, a educação inclusiva está prevista de forma expressa e com status constitucional, o que não deixa margem para dúvidas quanto à sua obrigatoriedade. Quando esse direito não é garantido na prática, o Judiciário pode ser acionado para assegurar sua implementação. Inclusive, o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que, diante da omissão do poder público, é possível determinar a implementação de políticas públicas relacionadas a direitos fundamentais.

Nesse contexto, a atuação judicial não se limita a resolver casos individuais, mas também contribui para a concretização de direitos em sentido mais amplo. A educação é um elemento central para a inclusão social. Se não conseguirmos garantir uma educação inclusiva desde o início da trajetória escolar, fica comprometida a possibilidade de participação plena na sociedade. Por isso, o papel do Judiciário é assegurar que esse direito não permaneça apenas no plano formal, mas se traduza em condições reais de inclusão.

O que precisa avançar na relação entre escola, família e poder público para garantir a inclusão?

LN | Quando a inclusão não acontece de forma adequada, há um desgaste muito grande para as famílias. Ter um filho ou filha que enfrenta obstáculos para acessar ou permanecer na escola já é, por si só, uma situação difícil, e isso acaba comprometendo a relação de confiança com a instituição e com o próprio sistema educacional. Muitas vezes, não se trata apenas da escola, mas da ausência de políticas públicas que garantam as condições necessárias para a inclusão. Esse cenário frequentemente leva à judicialização, o que torna o processo ainda mais desgastante. Além disso, quando a inclusão ocorre sem os apoios necessários, ela pode não funcionar adequadamente e gerar impactos negativos não apenas para o estudante com deficiência, mas para todo o ambiente escolar. Isso prejudica inclusive a convivência com a diversidade, que é um elemento central desse processo.

O ideal é que as políticas públicas já assegurem as condições necessárias, evitando a necessidade de judicialização. Especialmente na infância, o tempo é um fator decisivo, e experiências negativas podem ter impactos duradouros.

Qual é o papel da sociedade civil e como o caráter internacional da Convenção fortalece a garantia de direitos no Brasil?

LN | A atuação da sociedade civil é extremamente relevante na efetivação desses direitos. Famílias, pessoas com deficiência e organizações desempenham um papel fundamental, muitas vezes suprindo lacunas deixadas pelo poder público. Ao lutarem pelos direitos de seus filhos ou pelos seus próprios direitos, essas pessoas não estão apenas resolvendo questões individuais, mas contribuindo para a construção de um sistema mais inclusivo para toda a sociedade. Trata-se de um esforço coletivo que impulsiona a implementação da Convenção na prática.

Em diferentes regiões do país, é possível encontrar iniciativas importantes lideradas por esses grupos, que ajudam a promover avanços concretos. Esse movimento é essencial, especialmente quando há falhas ou omissões do Estado, porque garante que os direitos previstos não fiquem apenas no plano formal. Mais do que isso, fortalece a compreensão de que inclusão não é um favor, mas um direito que deve ser assegurado a todas as pessoas.

O que ainda precisa acontecer para que possamos dizer que a Convenção está plenamente implementada no país?

LN | Um ponto central é a conscientização. Ainda hoje, muitas práticas não estão alinhadas à Convenção porque refletem paradigmas anteriores de compreensão da deficiência, que já não fazem sentido quando pensamos na inclusão plena. Por isso, essa mudança de mentalidade é fundamental. Outro aspecto importante é garantir que o Poder Judiciário esteja preparado para responder de forma adequada quando houver violação de direitos, sempre orientado pelos princípios da Convenção. Esses princípios, como dignidade, autonomia, não discriminação e participação plena, não são apenas enunciados formais, mas diretrizes que devem orientar a interpretação e a aplicação do direito nos casos concretos.

Além disso, é essencial compreender o papel dos apoios, que devem promover a autonomia e não restringi-la. Por fim, há um elemento decisivo: o conhecimento da própria Convenção. É fundamental que a sociedade conheça esse instrumento, compreenda seus valores e reconheça que se trata de um direito. Esse é um passo essencial para avançar na sua implementação.

Que mensagem você deixa para educadores, gestores e famílias que atuam pela educação inclusiva?

LN | Eu entendo que a educação ocupa um papel central nessa mudança de paradigma, e foi justamente por isso que escolhi essa área como foco da minha pesquisa. É no ambiente educacional que se constrói, de forma mais concreta, a base para uma sociedade inclusiva. Se não conseguirmos garantir uma escola que acolha a diversidade e promova a participação de todos, dificilmente avançaremos para uma inclusão efetiva na sociedade como um todo.

Por isso, a mensagem que deixo para educadores, gestores e famílias é, antes de tudo, de reconhecimento. Trata-se de um trabalho diário, muitas vezes desafiador, mas absolutamente essencial para a garantia de direitos. Ao mesmo tempo, é importante reforçar que essa é uma construção contínua. Precisamos seguir mobilizando a sociedade, ampliando a conscientização e fortalecendo práticas inclusivas. E, sobretudo, reafirmar que a inclusão não é um favor, mas um direito e, no Brasil, um direito com status constitucional, que precisa acontecer na prática.

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