Direitos humanos e o avanço da educação inclusiva no Brasil

O dia 12 de agosto é marcado, no Brasil, como o Dia Nacional dos Direitos Humanos. A data foi instituída pela Lei 12.641/12 em memória a Margarida Maria Alves. Ela dedicou a vida pela luta dos direitos aos trabalhadores sem-terra. 

Além dessa homenagem, nesse dia todos podem se informar e sensibilizar sobre o tema, dando visibilidade às políticas existentes direcionadas à promoção e defesa dos direitos de cada indivíduo. 

Os direitos humanos são normas que reconhecem e protegem a dignidade de todos os seres humanos. Essas normas estão estabelecidas na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948. Esse documento rege o modo como as pessoas, individualmente, vivem em sociedade e entre si, bem como sua relação com o Estado e as obrigações que o Estado tem em relação a elas. 

Assim como o direito à saúde, trabalho e moradia, o documento também garante o direito à educação em seu artigo 26: 

“Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.”

Na luta pela educação inclusiva, a declaração é o principal guia na criação de acordos, leis e políticas públicas educacionais, no Brasil e no mundo, que promovam um ensino de qualidade que não deixe ninguém para trás. 

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Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência  

No que diz respeito aos direitos das pessoas com deficiência, a ONU criou, em 2006, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Seu objetivo é ter um acordo específico que proteja e garanta o total e igual acesso a todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, além de promover o respeito à sua dignidade. 

Em artigo publicado no DIVERSA, Raquel Paganelli destaca pontos importantes da convenção:  

“Uma das principais contribuições da Convenção é a definição do conceito de deficiência. […] Todas as diretrizes da Convenção se baseiam nessa abordagem conhecida como modelo social da deficiência que, em linhas gerais, estabelece que “não é o limite individual que determina a deficiência, mas sim as barreiras existentes nos espaços, no meio físico, no transporte, na informação, na comunicação e nos serviços.”

O documento foi assinado por mais de 160 países, incluindo o Brasil. Em 2009, foi ratificado no país com equivalência de emenda constitucional, passando a atuar como um referencial a ser respeitado por todas as leis e políticas brasileiras. 

Na perspectiva da educação, o documento vem sendo o principal norteador para criação de um conjunto de leis para garantir o direito de todos a um ensino inclusivo de qualidade. 

Cinco estudantes estão em quadra de esportes enquanto jogam vôlei sentado. Um menino está em cadeira de rodas. Fim da descrição.
Foto: Pat Albuquerque. Fonte: Instituto Rodrigo Mendes.

Em declaração ao DIVERSA, Claudia Werneck, ativista em direitos humanos e fundadora da Escola de Gente, afirma que a Convenção precisa ser incorporada na sociedade como um tema de interesse público e universal:  

“A sociedade precisa perceber que a Convenção busca implementar direitos para qualquer pessoa a partir das pessoas com deficiência. E nós precisamos muito que uma sociedade inclusiva seja implementada o mais rápido possível.”

Marcos normativos para garantia da educação inclusiva

Seguindo os princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, algumas políticas públicas educacionais foram adotadas no Brasil. Em 2008, o Governo Federal criou a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (PNEE). Esse foi o primeiro marco regulatório nacional na garantia da matrícula das pessoas com deficiência em escolas comuns.  

A política define quem é o público-alvo da educação especial, sendo os estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades/superdotação. Além disso, instituiu o Atendimento Educacional Especializado (AEE) como principal serviço de apoio, complementar/suplementar, a esse público. 

A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), em vigor desde 2016, é outro marco nacional com o objetivo de assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social.  

Entre as inovações trazidas pela LBI na área da educação, está a proibição de cobrança adicional em escolas particulares para estudantes com deficiência, como também o direito à oferta de um profissional de apoio quando necessário. 

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Em consequência dessas políticas que estão em vigor, o número de matrículas de estudantes público-alvo da educação especial em ambientes inclusivos chegou a cerca de 90% nos últimos anos, de acordo com dados do Ministério da Educação. 

Mara Gabrilli, que foi relatora da LBI, destacou em artigo no DIVERSA a importância de políticas para garantir o direito à educação: 

“Entre todas as políticas públicas, a educação é a que mais poder de transformação tem sobre um ser humano. Mas todos os exemplos bem-sucedidos só aconteceram pela parceria entre Estado, escola e comunidade. A própria LBI é um exemplo dessa parceria, já que é um projeto construído em grande parte com a sociedade civil. Agora temos a missão de compreender toda a dimensão dessa legislação robusta e fazer com que ela seja cumprida na prática.”

 A garantia dos direitos é uma construção constante

“O processo para melhorar nossos índices educacionais passa necessariamente pela inclusão e pela equidade na e por meio da educação. Elas são o alicerce de uma agenda de educação transformadora e de enfrentamento de todas as formas de exclusão e marginalização, bem como disparidades e desigualdades no acesso, na participação e nos resultados de aprendizagem.”

A opinião de Liliane Garcez vai de encontro com a Agenda 2030 das Nações Unidas, por meio dos Objetivos de Desenvolvimento Global (ODS). Em relação à educação, o ODS 4 “Educação de Qualidade” propõe aos países signatários “assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos”. 

Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são um apelo global a fim de acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e proporcionar a paz e o desenvolvimento humano. 

A agenda da ONU tem metas estabelecidas para o período de 2015 até 2030, com vários pontos que contemplam pessoas com deficiência. 

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Retomando o ODS 4, há o 4.5 que visa “eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade social.” 

Em consonância, Liliane Garcez conclui: 

“Nenhuma meta de educação deverá ser considerada cumprida a menos que tenha sido atingida por todos. Portanto, comprometemo-nos, organizações e a sociedade civil, a fazer mudanças necessárias nas políticas de educação e a concentrar nossos esforços nos mais desfavorecidos, especialmente aqueles com deficiências, a fim de assegurar que ninguém seja deixado para trás.”

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