Os desafios do ingresso de estudantes surdos no espaço universitário

O ingresso e a permanência de estudantes surdos no ensino superior, como minoria linguística, têm sido conquistados constantemente nos últimos anos. Contudo, por mais que haja políticas públicas que assegurem a acessibilidade de pessoas com deficiência auditiva nesse nível de ensino, ainda é um desafio se manter no espaço universitário.

É preciso repensar as ações docentes, suas metodologias e também o perfil de aproximação com o outro, reconhecer suas capacidades e potencialidades. A mudança de paradigmas engessados no tradicionalismo deve ocorrer de modo a respeitar culturas, competências cognitivas e linguísticas.

Em sala de aula, estudantes sentados em carteiras observam professora, que realiza apresentação em projeção. Fim da descrição.

(Foto: Acervo HRAC. Fonte: USP Imagens)

Políticas públicas

Ao longo da década de 1990 e início dos anos 2000, a educação em uma perspectiva inclusiva avançou. Além dos princípios em prol de uma educação democrática dispostos na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), outros dispositivos legais garantiram o acesso, a permanência e a qualidade de ensino às pessoas com deficiência.

E, em se tratando da inclusão de alunos surdos, as Lei nº 10.098/00 e Lei nº 10.436/02 e o Decreto nº 5.626/05 garantem a acessibilidade, reconhecem e regulamentam respectivamente a Língua de Sinais no Brasil. Vale ressaltar também que as Lei nº 13.005/2014 e Lei Brasileira de Inclusão aprovam planos para otimizar o acesso, as condições de igualdade e de oportunidade à educação desses sujeitos.

Com a regulamentação da Libras em 2002, o número de brasileiros surdos no ensino superior, embora ainda pequeno, tornou-se crescente. A comunidade surda fortaleceu-se reivindicando seus direitos para alcançar o nível superior na educação brasileira.

O acesso e a permanência

As reivindicações e luta das pessoas com deficiência abriram caminho para o ingresso e a permanência no ensino superior. Além disso, impulsionaram transformações emergentes no campo pedagógico.

Um levantamento realizado por Monteiro (2018) mostra a relevante o movimento surdo, que vem conquistando espaço no ensino superior.

Iniciando com apenas um mestre surdo em 1998 e um doutor em 2003, o número saltou para um total de 151 pessoas com deficiência auditiva com formação superior até 2016. São mestres, doutores e pós-doutores ativos nos mais diversos segmentos. A maioria atua como pesquisador linguista com foco nos estudos das línguas de sinais.

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Os dados evidenciam que o ingresso de pessoas com deficiência auditiva no ensino superior tem aumentado expressivamente. Nesse sentido, a minoria linguística que outrora foi estereotipada, agora se apresenta como protagonista que rompe pré-conceitos, barreiras do formalismo e paradigmas educacionais excludentes.

Contudo, mesmo que tenham assegurados os direitos de ingressar na academia e ter uma formação superior, os surdos continuam a buscar acessibilidade e a qualidade de ensino. Para isso, desafiam os mecanismos de exclusão e evidenciam claramente sua resistência e sua plena capacidade de poder estar nesse espaço (MONTEIRO, 2018).

As barreiras atitudinais excludentes

López Melero (2012) identifica três barreiras que dificultam ou impedem a participação dos sujeitos na construção do conhecimento e sua aprendizagem na instituição de ensino. Dentre as barreiras, a cultural (conceitual e atitudinal) e a didática (ensino-aprendizagem) são as que dificultam o maior desenvolvimento acadêmico.

Resistir à discriminação e à exclusão social fortalece o movimento e a educação, não somente de pessoas com surdez, mas de todos, independentemente de suas diferenças. Hoje, a formação em nível superior evidencia a capacidade das pessoas com deficiência de poder estar no espaço acadêmico (DALL’ALBA, 2013; BREDA, 2013; MONTEIRO, 2018).

As lutas por adequações e mudanças paradigmáticas estão ocorrendo. Há um movimento em plena atividade, como “a inclusão que se faz todos os dias nos mais diversos e minúsculos espaços de aprendizagem”, ocorrendo nos bastidores para que as barreiras sejam eliminadas (ORRÚ, 2017, p. 50).

Valorizar a diferença é o caminho para uma sociedade inclusiva

A educação inclusiva tem seu ponto de partida no respeito dispensado ao outro dentro de suas singularidades. Dessa forma, possibilita condições de igualdade no pleno exercício de suas atividades, garantindo o fundamental direito da liberdade de ser.

Quando a instituição se movimenta para eliminar barreiras e subsidiar democraticamente a acessibilidade a todos os estudantes, independentemente de suas diferenças, garante a oportunidade de participação com êxito nas atividades pedagógicas. Do contrário, será negado o direito sociolinguístico do outro e assim também desconsiderará suas potencialidades (MONTEIRO, 2018).

As mudanças atitudinais no espaço acadêmico devem ocorrer para apresentar uma acolhida mais humana e de respeito ao outro. De forma a possibilitar a compreensão de que a diferença existe. Compreensão plena, sem nenhum esforço, de que a diferença é propriedade, é peculiar, é uma qualidade de todo o ser humano (ORRÚ, 2019).

Portanto, valorizar a diferença é o caminho para uma sociedade inclusiva. Valorizar o outro em suas especificidades e respeitar suas alteridades é assegurar a sua permanência no espaço educacional.

Assim, o ambiente acadêmico deve possibilitar ao estudante condições de igualdade no pleno exercício de suas atividades. O que permite à pessoa com deficiência ser realmente incluída e ter o pleno direito de usufruir de sua liberdade. O fundamental direito de ser diferente!


 

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Planalto, 05 de outubro de 1988.

BRASIL. Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua brasileira de sinais – Libras. Brasília, Presidência da República, Casa Civil, 2005. Disponível em:..

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, DF.

BRASIL. Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua brasileira de sinais – Libras e dá outras providências. Brasília, Presidência da República, Casa Civil, 2002.

BRASIL. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá Outras Providências. Brasília, DF.

BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

BRASIL. Portaria nº 3.284, de 07 de novembro de 2003. Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições. Brasília, DF.

BREDA, Davieli Chagas. Inclusão no Ensino Superior: um estudante surdo no Programa de Pós-Graduação em Educação. Dissertação (Mestrado em Educação). Programa de Pós-Graduação em Educação, Universidade Federal do Espírito Santo, Centro de Educação, 2013.

ALL’ALBA, C. Movimentos Surdos e Educação: Negociação da Cultura Surda. Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal de Santa Maria, Centro de Educação, Programa de Pós-graduação em Educação, RS, 2013.

LÓPEZ MELERO, M. La escuela inclusiva: una oportunidad para humanizarnos. Revista Interuniversitaria de Formación del Profesorado, vol. 26, núm. 2, agosto, 2012, pp. 131-160. Universidad de Zaragoza. Zaragoza, España.

MONTEIRO, Myrna Salerno. Mestres e Doutores Surdos: Sobre a Crescente Formação Especializada de Pessoas Surdas no Brasil. Centro Virtual de Cultura Surda. Revista Virtual de Cultura Surda. Edição nº 23, maio de 2018.

ORRÚ, S. E. O re-inventar da inclusão: os desafios da diferença no processo de ensinar e aprender. Petrópolis, RJ: Vozes, 2017.

ORRÚ, S. E. Assembleias como método pedagógico: educar para viver a democracia e transformar o mundo. In: BOCCIOLESI, E.; ORRÚ, S. E. (Orgs.). Educar para transformar o mundo: inovação e diferença por uma educação de todos e para todos. Campinas, SP: Librum Editora, 2019. Ebook.



Reginaldo Silva é mestre em Educação. Tradutor-Intérprete de Libras do IFSULDEMINAS – Campus Inconfidentes. Tutor Externo do Curso de Letras-Libras do Centro Universitário Leonardo Da Vinci – UNIASSELVI.

Este artigo é uma versão resumida do artigo “Os Surdos no Espaço Universitário: conquistas e desafios da educação inclusiva” publicado na Revista Espaço. Acesse: http://www.ines.gov.br/seer/index.php/revista-espaco/issue/view/40/showToc 

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