Lei brasileira de inclusão (LBI) e o acesso à educação

Após 15 anos de tramitação e um árduo trabalho de consultas e audiências públicas por todo o Brasil, entrou em vigor em janeiro de 2016, a Lei brasileira de inclusão (LBI), o antigo Estatuto da Pessoa com Deficiência. A legislação passou por importantes transformações – trabalhadas em conjunto com toda a sociedade – e hoje assegura e institui direitos em áreas fundamentais como a da educação.

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No meio do caminho tinha uma pedra. Tinha uma pedra no meio do caminho. Se pudesse resumir em poesia a realidade de muitos estudantes com deficiência no Brasil, as palavras de Carlos Drummond de Andrade cairiam muito bem. Ter uma deficiência em nosso país e ao mesmo tempo frequentar a escola são variáveis que muitas vezes não se encaixam em uma mesma sentença.

Uma decisão infeliz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis garantiu por meio de uma liminar o direito de instituições particulares de ensino do estado cobrarem taxas extras de alunos com deficiência. O pedido, encaminhado pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Santa Catarina (Sinepe/SC), felizmente, não vingou, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por ampla maioria a improcedência da ação. Os votos de alguns dos ministros chamaram a atenção para a necessidade de se combater o preconceito. Desse modo, o acesso de crianças e adolescentes com algum tipo de deficiência à educação na rede pública e nas escolas privadas não pode mais ser negado sob qualquer argumento e também está proibida a cobrança de qualquer valor adicional nas mensalidades e anuidades.

A decisão do STF baseou-se na constitucionalidade da LBI. De acordo com legislação, é dever do Estado, da família, da comunidade escolar e de toda a sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação. Para isso, a LBI traz uma série de inovações na área, como a oferta de um auxiliar de vida escolar na educação básica e a multa e reclusão ao gestor que recusar ou dificultar o acesso ao estudante com deficiência. Isso significa que nenhuma escola particular poderá, por exemplo, cobrar tarifa aditiva ou recusar sua matrícula.

Há um esforço junto ao Conselho nacional de educação (CNE) para que os cursos de ensino superior revejam suas grades curriculares. Dessa forma, faculdades de arquitetura e engenharia poderão oferecer disciplinas de acessibilidade. Assim, recém-formados estarão preparados para projetar serviços e obras que contemplem o Desenho universal. A mesma lógica valerá para os cursos de medicina, que poderão incluir disciplinas como genética humana. Dessa forma, novos médicos saberão lidar com diagnósticos, como autismo ou doenças raras, de maneira clara e segura. O impacto dessa mudança é maior do que se imagina e começará a ser sentido em poucos anos, quando as primeiras turmas com esses conhecimentos se formarem.

Ainda nas faculdades, a LBI estabelece a adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos alunos com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem. A legislação também traz provisões com relação à oferta de educação bilíngue: agora a Língua brasileira de sinais (Libras) passa a ser reforçada como a primeira língua para surdos. E na modalidade escrita, a língua portuguesa passa ser secundária em escolas e classes bilíngues ou inclusivas.

Costumo muito dizer que entre todas as políticas públicas, a educação é que mais poder de transformação tem sobre um ser humano. Mas todos os exemplos bem-sucedidos só aconteceram pela parceria entre Estado, escola e comunidade. A própria LBI é um exemplo dessa parceria, já que é um projeto construído em grande parte com a sociedade civil. Agora temos a missão de compreender toda a dimensão dessa legislação robusta e fazer com que ela seja cumprida na prática. A nação dos mais de 45 milhões de brasileiros com deficiência conta agora com uma ferramenta para exigir seus direitos.

 

Mara Gabrilli, 48 anos, é tetraplégica. Publicitária e psicóloga, atualmente é deputada federal e secretária da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e foi relatora da Lei Brasileira de Inclusão (LBI). Empreendedora social, fundou em 1997 o Instituto Mara Gabrilli, ONG que apoia atletas com deficiência, promove o desenho universal e fomenta pesquisas científicas e projetos sociais.

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Comentário

  • A LBI, com certeza, foi um marco importante para a mudança de rotas, novas oportunidades e possibilidades para a pessoa com deficiência.

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