A Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência: dez anos de provocações, efeitos e desafios

Ao comemorarmos os dez anos da Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, optamos por trazer não seus próprios artigos e discuti-la como um documento estanque. Compreendemos que a importância da Convenção está nos efeitos que ela tem gerado em documentos legais, tenham esses sido elaborados antes ou depois de sua promulgação. Para tanto, escolhemos dois exemplos que, inspirados nesse acordo internacional, consideram as pessoas com deficiência dentro de uma perspectiva social e reafirmam demandas a serem enfrentadas por todas e todos para a construção de uma sociedade cada vez mais inclusiva.

Para alimentar essa argumentação, registramos que, durante a atualização dos Objetivos do Milênio (ODM), cujas metas estabelecidas para o período de 2015 até 2030 passaram a ser denominadas Objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), vários dos pontos acrescidos contemplam pessoas com deficiência em suas especificidades. E justamente, com base nessa revisão dos ODS como um todo, documentos internacionais como a Declaração de Incheon e a Carta internacional de educação física, atividade física e esporte foram rediscutidos.

Importante contextualizar que o primeiro se encontra dentro do movimento de educação para todos, cujo marco normativo inicial foi a Declaração mundial sobre educação para todos escrita em 1990. A fim de assegurar que as pessoas com deficiência estivessem contempladas dentro da perspectiva de educação como direito de todos, foi articulado um Fórum em Salamanca (Espanha) no ano de 1994, que discutiu essas questões de modo específico e dentro da educação geral. O movimento prossegue com a realização de dois encontros: em 2000 no Dakar (Senegal) e em 2015 na cidade de Incheon (Coreia do Sul). Assim, a Declaração de Incheon, como produto do Fórum mundial de educação de 2015, demonstra em seu título a ampliação, aprofundamento e consideração dessas questões: “Educação 2030: rumo a uma educação de qualidade inclusiva e equitativa e à educação ao longo da vida para todos”.

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Já o segundo documento é uma revisão da Carta internacional de educação física, atividade física e esporte proclamada em 1978. Nessa atualização, houve também a inclusão das reivindicações das pessoas com deficiência. Em resumo, a Declaração afirma que a educação é o principal impulsionador de desenvolvimento e, nesse sentido, defende uma visão transformadora e ambiciosa na construção de uma agenda para os próximos 15 anos em busca de uma educação inclusiva e de qualidade. A nova Carta, aprovada em conferência geral realizada em novembro de 2015 na cidade de Paris (França), define a prática de educação física, atividade física e esporte como direito fundamental do ser humano e recomenda que governos invistam no ensino de educação física nas escolas.

Inspiradas nos conceitos de inclusão, proteção, diversidade, paz, desenvolvimento sustentável, direitos humanos, as duas publicações trazem abordagens comuns sobre o tema da educação inclusiva. O principal mote é a garantia de inclusão e de acesso à educação e à educação física, à atividade física e ao esporte para todas as pessoas, sem discriminações. Pode-se afirmar que ambas estão em consonância com a meta 4 dos Objetivos do desenvolvimento sustentável (ODS), qual seja, “assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos”, guiada pelo que está escrito na Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência.

A partir desses princípios e das especificidades em relação às pessoas com deficiência, na Declaração de Incheon, há, por exemplo, a afirmação de que esta visão e vontade política são “refletidas em inúmeros tratados de direitos humanos, internacionais e regionais, que estabelecem o direito à educação e sua inter-relação com outros direitos humanos”.

Nenhuma meta de educação deverá ser considerada cumprida a menos que tenha sido atingida por todos. Portanto, comprometemo-nos a fazer mudanças necessárias nas políticas de educação e a concentrar nossos esforços nos mais desfavorecidos, especialmente aqueles com deficiências, a fim de assegurar que ninguém seja deixado para trás. (grifo nosso)

Na Carta internacional de educação física, atividade física e esporte, é recordado que, pelos termos da Declaração universal dos direitos humanos, todos têm direito iguais, sem discriminação de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política, nacionalidade ou origem social, propriedade, nascimento ou qualquer outra condição social.

1.1 Todo ser humano tem o direito fundamental de acesso à educação física, à atividade física e ao esporte, sem qualquer tipo de discriminação com base em etnia, gênero, orientação sexual, língua, religião, convicção política ou opinião, origem nacional ou social, situação econômica ou qualquer outra. (…)

1.3 Oportunidades inclusivas, assistivas e seguras para a participação na educação física, na atividade física e no esporte devem ser disponibilizadas a todos os seres humanos, em especial crianças de idade pré-escolar, pessoas idosas, pessoas com deficiência e povos indígenas. (grifo nosso)

Além dos pontos que consideram nominalmente as pessoas com deficiência, há ainda outros tópicos comuns às duas publicações cujas temáticas abordadas se articulam e se inter-relacionam no sentido de garantir educação para todas e todos, pessoas sem e com deficiência.

Importância de oportunidades ao longo da vida

Na Declaração, todos os signatários se comprometem a promover “acesso equitativo e amplo à educação e à formação técnica e profissional de qualidade, bem como ao ensino superior e à pesquisa, com a devida atenção à garantia de qualidade”. Considera importante “que se ofereçam percursos de aprendizagem flexíveis e também o reconhecimento, a validação e a certificação do conhecimento, das habilidades e das competências adquiridos por meio tanto da educação formal quanto da educação informal”.

A Carta orienta que programas de educação física, atividade física e esporte devem ser concebidos de modo a satisfazer as necessidades e características pessoais e manter a motivação dos praticantes ao longo de toda sua vida. Aponta que os currículos escolares devem priorizar o desenvolvimento de competências nos estudantes, por meio da aprendizagem de habilidades, atitudes e conhecimentos necessários para a atividade física e o esporte ao longo da vida. Para isso, as aulas de educação física inclusiva e segura devem ser ministradas por professores de educação física qualificados, em todos os graus e níveis de ensino.

Defesa da igualdade de gênero

Na Declaração está explícito o apoio a políticas, planejamentos e ambientes de aprendizagem sensíveis ao gênero; incorporação de questões de gênero na formação de professores e no currículo escolar; e eliminação da discriminação e da violência de gênero das escolas.

A Carta defende que mulheres e meninas devem participar de todas as etapas e tomadas de decisão das práticas de educação física, atividade física e esporte, sejam recreativas ou de alto desempenho. Além disso, considera nocivas práticas que incluem discriminação, bullying, exploração sexual e violência.

Direitos de pessoas em zonas de conflito, violência e desastres naturais

Grande parte da população mundial fora da escola vive em áreas afetadas por conflitos. Além disso, crises, violência, desastres naturais e pandemias continuam a prejudicar a educação e o desenvolvimento em âmbito mundial.

Na Declaração, todos se comprometem “a desenvolver sistemas educacionais mais inclusivos, com melhor capacidade de resposta e mais resilientes para atender às necessidades de crianças, jovens e adultos nesses contextos, inclusive de deslocados internos e refugiados”. Ganha destaque na publicação a necessidade de que a educação seja oferecida em ambientes de aprendizagem saudáveis, acolhedores, seguros e livres de violência.

A Carta situa a educação física, a atividade física e o esporte como fatores que podem contribuir com iniciativas de desenvolvimento e paz, e em locais de pós-conflito e pós-desastre, promovendo fortalecimento da democracia, direitos humanos, segurança, cultura de paz e não violência, diálogo e resolução de conflitos, tolerância e não discriminação, inclusão social, justiça e outros esforços que auxiliem o efetivo funcionamento da sociedade civil.

Diante desses pontos, percebemos que a definição de educação inclusiva extrapola a questão específica das pessoas com deficiência e diz respeito a toda e qualquer pessoa que não tenha hoje seu direito à educação efetivado. Sabemos que uma pessoa não tem apenas determinada característica e sim um conjunto delas, o que a torna única. Isso induz à necessidade de articulação das temáticas em prol de cada ser humano ter seus direitos assegurados. Essa compreensão estabelecida em forma de princípio reflete, por exemplo, na necessidade de monitoramento e avaliação, com coleta e análise de dados, para aferição da qualidade/melhoria dos resultados de aprendizagem e das políticas e programa de educação em termos globais. Ou seja, o monitoramento e a avaliação são elencados como elementos indispensáveis para o desenvolvimento das ações educacionais, visto que deles são aproveitadas informações que permitem o aperfeiçoamento de políticas e programas.

Considerando os avanços nos documentos internacionais apresentados no texto, está configurado como desafio atual a efetiva incorporação da indivisibilidade e a inter-relação dos direitos humanos na revisão dos documentos que estabelecem as políticas públicas. A ideia central é que todas e todos façam parte dos territórios em que vivem, sem qualquer tipo de ressalva. Os esforços, portanto, devem estar voltados para a articulação de aspectos como sustentabilidade, gênero, atividade física e esporte, idade em contextos diversos e muitas vezes adversos.

O avanço da perspectiva de trabalho com todas e todos considerando as especificidades contribui para o pleno exercício da cidadania e reflete o grau de amadurecimento da sociedade.

Assim, ao optarmos por uma educação dentro da concepção inclusiva, o que está em jogo é a capacidade da comunidade escolar de reinventar processos educativos, do planejamento à avaliação, desconstruindo mecanismos de seleção ou discriminação. Necessariamente, essa educação deve considerar os estudantes com ou sem deficiência como membros efetivos da comunidade escolar, quaisquer que sejam suas características e contextos sociais, investindo na quebra de barreiras que impedem sua participação e aprendizagem.

A construção dessa educação implica em movimento, em rever documentos e posturas, criar e recriar instrumentos, e, valorizar, sobretudo, as diferenças dos estudantes em sala de aula. Tal qual foi escrito há dez anos na Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência.

Comemoremos seu aniversário celebrando sua assinatura por mais de 160 países que têm promovido ações importantes para sua concretização, segundo o Comitê da ONU para os Direitos das Pessoas com Deficiência, responsável pelo seu monitoramento. E, em nosso cotidiano, contribuindo na promoção de ações que assegurem a participação de pessoas com deficiência em todas as esferas da vida e em todos os lugares, desafiando costumes, estereótipos, preconceitos e práticas excludentes.

 

Lailla Micas é jornalista pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e está há nove anos no terceiro setor, atuando em gestão de projetos de educação. Faz parte da área de consultoria do Instituto Rodrigo Mendes.

Liliane Garcez é mestre em educação, licenciada em psicologia pela Universidade de São Paulo (USP) e administradora pública pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Atua como gerente de programas no Instituto Rodrigo Mendes.

Luiz Henrique de Paula Conceição é mestre e graduado em psicologia pela Universidade de São Paulo (USP). Atua como pesquisador e coordenador do programa de formação em educação inclusiva no Instituto Rodrigo Mendes.

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