Educação inclusiva é questão de justiça

A escolarização de pessoas com deficiência é um processo histórico e um imperativo constitucional no Brasil. O que está sendo discutido, então, não é se ela deve acontecer ou não e sim como garanti-la com qualidade

Duas crianças sentadas lado a lado, sorrindo para a câmera e abraçadas. Ambas usam camisetas brancas de uniforme escolar.
Crédito: Pat Albuquerque

Em um passo decisivo de fortalecimento e qualificação da inclusão escolar de alunos com deficiência, TEA (Transtorno do Espectro Autista), altas habilidades ou superdotação, o Decreto 12.686/2025, assinado em 20 de outubro último, instituiu a PNEEI (Política Nacional de Educação Especial Inclusiva). Ela busca conferir efetividade ao que está previsto na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, à LBI (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e à PNEEPEI (Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva do Ministério da Educação), de 2008, consolidando, pela primeira vez e em um único ato normativo, diretrizes claras para a organização de um sistema educacional inclusivo.

No entanto, estão ocorrendo muitos ataques à Política, afirmando que ela visa extinguir as instituições especializadas, dentre outros sérios equívocos. A alegação está errada – o que, evidentemente, gera medo em familiares e cuidadores. Em termos de hierarquia jurídica, decretos do Poder Executivo, como o Decreto da PNEEI, estão subordinados e devem obedecer à legislação superior, como a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) – Lei 9.394/1996. A LDB, em seu Artigo 58, estabelece que a Educação Especial deve ser ofertada “preferencialmente” na rede regular de ensino. Historicamente, esse advérbio de modo tem sido usado para justificar a manutenção de classes segregadas. Nesse sentido, o Decreto 12.686/2025 não trata do fim de instituições como as Apaes e a Pestalozzi, que desempenham, há muito tempo, papel fundamental na promoção dos direitos das pessoas com deficiência. Aliás, a PNEEI não apresenta nenhuma reviravolta ou ruptura que justifique resistência.

Ainda assim, o MEC está negociando uma revisão do Decreto com um grupo de parlamentares preocupados com as instituições especializadas que receberam por meio do Fundeb R$7.9 bilhões – somente em 2025 -, segundo o próprio Ministro Camilo Santana. A oposição está se desviando deliberadamente de interpretar a Política de forma adequada, cuja única finalidade é regulamentar política pública necessária à inclusão escolar e alinhada à Constituição Federal.

É fundamental compreender que o Decreto foca em garantir condições para a inclusão escolar ser uma realidade financiada e estruturada. Ele reafirma o caráter pedagógico, complementar e suplementar do AEE (Atendimento Educacional Especializado), fundamental para a eliminação de barreiras. Desburocratiza a matrícula no AEE e a oferta do profissional de apoio escolar, reforçando que laudos e diagnósticos não são obrigatórios para acessá-los. Estabelece também, pela primeira vez, o piso mínimo de 80 horas para a formação continuada de professores de AEE e Profissionais de Apoio Escolar. E explicita o compromisso da inclusão acontecer em classes comuns da rede regular de ensino, com medidas de apoio individualizadas e coletivas, oferta de materiais acessíveis, tecnologias assistivas e adaptações razoáveis, em ambientes que possibilitem a aprendizagem, o desenvolvimento e a convivência em igualdade de oportunidades. Tudo isso articulado ao trabalho intersetorial e à atuação colaborativa de entidades comprometidas com a causa.

A escolarização de pessoas com deficiência é um processo histórico e um imperativo constitucional no Brasil. O que está sendo discutido, então, não é se ela deve acontecer ou não e sim como garanti-la com qualidade. Desde 2008, com a PNEEPEI (Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva), o Brasil avança com forte queda de matrículas em salas de aulas especiais, conforme o Censo Escolar 2024 (MEC/Inep). É evidente que ainda há muito a ser feito, mas não é possível esperar condições ideais para fazermos a reparação histórica. Aliás, é justamente porque muitos estudantes com deficiência já estão na escola comum que é urgente fortalecê-la para todos e com todos juntos.

Karolyne Ferreira é coordenadora de advocacy do Instituto Rodrigo Mendes (IRM).

Thaís Pereira Martins é coordenadora de Pesquisa e Advocacy da Mais Diferenças.

Mariana Chagas é analista de Comunicação da Mais Diferenças.

O que é a Coalizão Brasileira pela Educação Inclusiva?

A Coalizão Brasileira pela Educação Inclusiva é formada por mais de 30 organizações da sociedade civil que atuam nas áreas de direitos humanos, da infância e adolescência, das pessoas com deficiência e da educação, tais como Instituto Alana, Instituto Rodrigo Mendes e Mais Diferenças. Criada em 2020, no contexto do revogado Decreto 10.502/2020, que pretendia retomar a matrícula de estudantes com deficiência em instituições segregadas e, dessa forma, retroceder nos avanços conquistados pela PNEEPEI (Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva) de 2008. A Coalizão se mobiliza para garantir que bebês, crianças, adolescentes, jovens e adultos com deficiência tenham respeitado o direito ao acesso, permanência e aprendizagem na mesma sala de aula, junto a estudantes sem deficiência, em escolas inclusivas, acessíveis e acolhedoras. 

Texto originalmente publicado no portal Nexo, em 04/11/25

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