Em vigor desde 2016, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, destina-se a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e a cidadania. Essa determinação envolve todos os níveis de ensino da escola regular, seja ela pública ou privada.
A lei traz ainda uma série de inovações na área da educação, como: multa e reclusão a gestores que neguem ou dificultem o acesso de estudantes com deficiência a uma vaga, proibição de cobrança de valor adicional nas mensalidades e anuidades para esse público e a oferta de um profissional de apoio quando necessário.
QUAIS SÃO OS DIREITOS ASSEGURADOS PELA LBI NA ÁREA DA EDUCAÇÃO?
Representa crime:
Ainda assim, a busca pelo estabelecimento de parcerias seja, na maioria dos casos, mais efetiva que o confronto. Às vezes, dialogar com a instituição, ajudando-a a entender que a inclusão é um direito e não uma concessão, é suficiente. Os princípios da educação inclusiva podem ser um bom começo de conversa.
No entanto, se as tentativas de diálogo com a escola se esgotarem, uma alternativa é contatar a área de educação inclusiva da Secretaria de Educação do município e, oportunamente, o Ministério Público (MP). O MP pode ser acionado pessoalmente, em uma de suas unidades físicas, como também pelo site www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/sac
ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES NÃO PODEM NEGAR MATRÍCULA. SAIBA MAIS
A garantia do direito à educação de estudantes com os mais diversos perfis pressupõe a criação e a manutenção de um conjunto de serviços que complementem a escolarização oferecida pelas instituições de ensino. Fazem parte desse universo:
A intersetorialidade é uma das estratégias da gestão pública que torna factível a existência de uma gama serviços de apoio suficientemente ampla para atender às variadas especificidades inerentes a grupos de estudantes heterogêneos.
Segundo a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), estudantes com deficiência auditiva, visual, física ou intelectual ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito a um profissional de apoio. A legislação diz:
“XIII – profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas (…)”
Contudo, é muito importante avaliar se a presença desse profissional em sala de aula é mesmo necessária. Se for, o objetivo de sua atuação deve sempre ser a promoção da autonomia e da independência do estudante, na escola e fora dela.
Há mais de 10 anos, quando as escolas municipais de Florianópolis começaram a receber estudantes que necessitavam de auxílio na alimentação, locomoção e cuidados pessoais, por exemplo, a Secretaria de Educação contratou profissionais de apoio para atender essas demandas. No entanto, como eles tinham formação na área da educação, a medida gerou situações em que os alunos com deficiência eram atendidos pedagogicamente de forma individualizada, separados dos demais, perdendo o sentido da perspectiva inclusiva. Uma estratégia cujo objetivo era facilitar o processo de inclusão daqueles alunos acabou se constituindo como uma barreira à sua participação. Saiba mais.
Já este caso em São Bernardo do Campo (SP) traz à luz outra questão importante: o caráter transitório dessa função.
O processo de inclusão de cada estudante é único. Por isso, é fundamental avaliar cada situação especificamente, a fim de constatar se o profissional de apoio é de fato necessário para garantir a inclusão efetiva de um determinado aluno. E é importante considerar que todos devem ser envolvidos no processo: os próprios alunos, a família, os educadores e demais atores da comunidade escolar.
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Os estudantes público-alvo da educação especial têm direito garantido por lei ao Atendimento Educacional Especializado (AEE) no contraturno escolar. Alunos surdos têm direito a intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) e surdocegos, a guias-intérpretes. Quando necessário, estudantes com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito a um profissional de apoio em sala de aula. Há, ainda, em alguns contextos, centros de formação e acompanhamento à inclusão, instituições conveniadas de educação especial, unidades de educação bilíngue, entre outros.
Participe da discussão:
+ Em caso de quais deficiências um estudante tem direito a um profissional de apoio?
Nenhuma escola pode se recusar a aceitar qualquer pessoa com deficiência ou com características que se sobressaiam em relação a um suposto padrão considerado como “normal”. O direito de frequentar a escola e participar plenamente de todos os aspectos da vida escolar é assegurado em lei. A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) determina que o acesso de crianças e adolescentes com deficiência à educação não pode mais ser negado, sob qualquer argumento, tanto na rede pública quanto na privada.
A lei proíbe, ainda, a cobrança de qualquer valor adicional nas mensalidades e anuidades para esse público. E não se trata só de acesso. A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU garante participação efetiva, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, para o pleno desenvolvimento do potencial do aluno.
Apesar de a recusa de matrícula representar crime, a busca pelo estabelecimento de parcerias é, na maioria dos casos, mais efetiva que o confronto. É uma sugestão esgotar todas as tentativas de diálogo a fim de estabelecer uma relação de parceria com a instituição, ajudando-a a entender que todos podem sim participar e aprender. O apoio de atores externos à escola, sejam eles pessoas ou organizações, pode ajudar os educadores a encontrar as respostas que buscam. Os princípios da educação inclusiva podem ser um bom começo de conversa.
Se, no entanto, as tentativas de diálogo com a escola se esgotarem, uma alternativa é contatar a área de educação inclusiva da Secretaria de Educação do município e, oportunamente, o Ministério Público (MP).
PARTICIPE DA DISCUSSÃO SOBRE RECUSA DE MATRÍCULA NO FÓRUM DA COMUNIDADE DIVERSA