A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) assegura a oferta de profissional de apoio para estudantes com deficiência matriculados em qualquer nível ou modalidade de ensino de escolas públicas ou privadas. É oportuno esclarecer que, de acordo com a legislação vigente, pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) também são consideradas “com deficiência, para todos os efeitos legais”. Ou seja, respondendo objetivamente sua pergunta, segundo a LBI, estudantes com deficiência auditiva, visual, física ou intelectual ou com transtorno do espectro autista tem direito a um profissional de apoio.
Mas há algumas questões subjacentes a essa afirmação sobre as quais vale à pena ponderarmos. Questões tais como: qual é, efetivamente, o papel desse profissional? E será que sua presença é de fato necessária para garantir a inclusão de todo/qualquer estudante com deficiência?
Este estudo de caso chama a atenção sobre o papel do profissional de apoio e nos ajuda, também, a refletir acerca da segunda pergunta. Ele relata que, há mais de 10 anos, quando as escolas da rede municipal de ensino de Florianópolis começaram a receber estudantes que necessitavam de auxílio na alimentação, locomoção e cuidados pessoais, a secretaria de educação contratou profissionais de apoio visando atender essa demanda. No entanto, como tais profissionais tinham formação na área da educação, a medida gerou situações em que os estudantes com deficiência eram pedagogicamente atendidos de forma individualizada, separados dos demais, perdendo, assim, o sentido da inclusão. Uma estratégia cujo objetivo era facilitar o processo de inclusão daqueles alunos, acabou se constituindo como uma barreira à sua participação.
Por isso, é tão importante avaliar se a presença desse profissional em sala de aula é mesmo necessária. E se for, é fundamental que o objetivo de sua atuação seja sempre a promoção da autonomia e da independência do estudante.
Estes dois artigos abordam esta questão:
• Diversidade e autonomia: um binômio inseparável na educação
• O equilíbrio entre apoio, autonomia e afastamento na educação inclusiva
E este outro estudo de caso traz à luz outra questão importante, decorrente da reflexão suscitada no anterior: o caráter transitório dessa função (referindo-se aos profissionais de apoio para os alunos com deficiência).
Inclusão não combina com generalização. Ela parte do pressuposto de que somos todos diferentes, singulares, únicos. Sendo assim, o processo de inclusão de cada estudante é único também. Por isso, torna-se fundamental avaliar cada situação especificamente a fim de constatar se o profissional de apoio é de fato necessário para garantir a inclusão efetiva de um determinado aluno. E é importante considerar que nesse esforço investigativo todos devem ser envolvidos: os próprios alunos, a família, os educadores e demais atores da comunidade escolar. Vale ressaltar a potencial relevância da participação do(a) profissional do atendimento educacional especializado (AEE) nesse processo.
Esperamos que, além das referências mencionadas, outros artigos, estudos de caso e relatos de experiência possam subsidiar discussões relevantes no contexto da escola acerca destas e de outras questões e fomentar o trabalho colaborativo na busca pela efetiva inclusão de todos os estudantes, com e sem deficiência.
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