A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva define que a função do Atendimento Educacional Especializado é identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade para a eliminação de barreiras em prol da plena participação dos estudantes com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) e altas habilidades/superdotação, considerando suas necessidades específicas. Trata-se de um serviço complementar e/ou suplementar ao processo de escolarização para a autonomia e independência desses alunos na escola e fora dela, não devendo ser substitutivo, nem acontecer isoladamente. Recomenda-se que o AEE seja realizado no contraturno das aulas regulares, preferencialmente na mesma escola e em Salas de Recursos Multifuncionais (SRM). Além disso, é fundamental que haja articulação entre o Atendimento Educacional Especializado, as equipes pedagógicas e as famílias dos alunos atendidos por esse serviço.
Trata-se de um serviço da educação especial, que deve ser realizado em articulação com as demais políticas públicas, integrar o Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola e envolver toda a comunidade escolar.
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As Salas de Recursos Multifuncionais (SRM) são espaços localizados em escolas de educação básica onde se realiza o Atendimento Educacional Especializado (AEE) para os estudantes público-alvo da educação especial. As SRM contam com equipamentos, recursos de acessibilidade e materiais pedagógicos capazes de potencializar o processo de escolarização desses estudantes. É importante ressaltar que tais dispositivos podem ser construídos pela própria equipe pedagógica, com o objetivo de eliminar as barreiras para a plena participação dos alunos no ambiente escolar e demais espaços de sociabilidade.
O Atendimento Educacional Especializado pode contribuir para um planejamento pedagógico inclusivo tanto na proposição de estratégias diversificadas, considerando os interesses e as necessidades de cada um dos estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades/superdotação, quanto na identificação das barreiras a sua aprendizagem e na escolha ou construção de recursos ou estratégias para a superá-las e para equiparar oportunidades.
Apesar de atender diretamente somente os alunos com deficiência, o profissional de AEE pode contribuir para que o planejamento pedagógico seja inclusivo e garanta a aprendizagem e o pleno desenvolvimento do potencial de todos os alunos, já que as estratégias pensadas para estudantes com deficiência podem servir, também, para outras crianças.
Por meio dos recursos técnicos e financeiros provenientes da União para a implantação e oferta desse serviço a todos os estudantes público-alvo da educação especial, como o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Ressaltando que a oferta de Atendimento Educacional Especializado é obrigatória pelos sistemas de ensino em todas as etapas, níveis e modalidades, ao longo de todo o processo de escolarização, de forma complementar ou suplementar à formação dos estudantes no ensino regular.
Dentre as ações de apoio técnico e financeiro do Ministério da Educação (MEC) previstas, destaca-se a implantação de Salas de Recursos Multifuncionais (SRM), definidas como “ambientes dotados de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos para a oferta do AEE”.
A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva estabelece que o Atendimento Educacional Especializado é direito garantido aos estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades/superdotação. No entanto, é importante esclarecer que o laudo não é obrigatório para que o aluno seja atendido. Em caso de hipótese de deficiência ou TEA, um relatório elaborado pelo professor regente, pela coordenação pedagógica e outros profissionais envolvidos, pode ser suficiente para o encaminhamento.
Segundo a Nota Técnica nº 4/2014:
“Não se pode considerar imprescindível a apresentação de laudo médico por parte do aluno com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, uma vez que o AEE caracteriza-se por atendimento pedagógico e não clínico. A exigência de diagnóstico denotaria imposição de barreiras ao acesso aos sistemas de ensino, configurando-se em discriminação e cerceamento de direito.”
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Quando publicada, a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva estabelecia que o professor de Atendimento Educacional Especializado tivesse como base de sua formação, inicial e continuada, conhecimentos gerais para o exercício da docência e conhecimentos específicos da área. Atualmente, segundo as normativas vigentes, esse profissional deve também frequentar e concluir um curso de especialização em AEE. O referido curso integra o Programa de formação continuada de professores na educação especial Site externo, desenvolvido pelo Ministério da Educação (MEC) em parceria com o programa Universidade Aberta do Brasil.
Apesar das atribuições e formação, não há um perfil específico para o exercício da função. No entanto, considerando o caráter interativo e interdisciplinar de sua atuação em relação à sala de aula na qual cada um dos alunos atendidos está matriculado, é fundamental que o professor do AEE tenha facilidade para trabalhar de modo cooperativo.
Além disso, sendo um dos principais objetivos do atendimento criar ou encontrar estratégias pedagógicas alternativas que possibilitem a participação e a aprendizagem em sala de aula, criatividade é outra característica bem-vinda. E, finalmente, apostar no potencial de cada um dos estudantes atendidos, buscando sua autonomia na escola e fora dela, para o pleno desenvolvimento de seu potencial.
Quando não há Atendimento Educacional Especializado na própria escola, é preciso tomar providências. Se a escola é pública, a melhor estratégia é procurar a Secretaria de Educação local para averiguar se existe a possibilidade de o serviço passar a ser oferecido lá mesmo, por meio da instalação de uma Sala de Recursos Multifuncionais (SRM). Caso não seja possível fazer isso no curto prazo, o AEE deve ser oferecido em outro espaço, como uma escola próxima ou um centro, e o transporte, garantido.
Se a escola é particular, é preciso exigir a oferta do Atendimento Educacional especializado no contraturno escolar junto à própria gestão da unidade. A busca pelo estabelecimento de parcerias é mais efetiva que o confronto. Se, no entanto, as tentativas de diálogo com a escola se esgotarem, é possível contatar o Ministério Público (MP), exigindo que a escola cumpra suas obrigações em relação aos estudantes público-alvo da educação especial. Lembrando que o direito à educação inclusiva não se restringe ao acesso (matrícula e presença), compreendendo também o desenvolvimento de suas potencialidades para a plena participação em igualdade de condições.
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Para que o Atendimento Educacional Especializado possa cumprir seus objetivos, o professor precisa, antes de qualquer coisa, conhecer bem o estudante. E a família pode contribuir, ajudando-o a compreender o contexto e a história do aluno, a identificar suas características e necessidades e reconhecer as barreiras que impedem sua participação.
Além disso, considerando que o processo educacional não se esgota no ambiente escolar, é imprescindível que a família e a escola estabeleçam uma parceria efetiva, definindo estratégias complementares para o alcance dos objetivos de aprendizagem (que também podem ser determinados conjuntamente, considerando primordialmente o trabalho realizado na sala de aula regular) e a promoção da autonomia, na escola e fora dela.
A legislação prevê que o Atendimento Educacional Especializado seja realizado prioritariamente em Sala de Recursos Multifuncionais (SRM) localizada na própria escola ou, quando não houver essa possibilidade, em outra, sempre em turno inverso ao da escolarização. Havendo ainda a possibilidade de ser realizado em centros de AEE da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos devidamente organizadas de acordo com as normativas legais.