As relações com as famílias, ou com os responsáveis legais pelos estudantes, são um elemento fundamental para o processo de inclusão escolar. Elas devem estar contempladas no planejamento e no desenvolvimento de todas as atividades escolares. Ao mesmo tempo, precisam ser pautadas por cooperação e apoio mútuo.
Há várias maneiras de configurar espaços de diálogo entre as escolas e as famílias. Independentemente do formato, é fundamental que tenham como objetivo a participação e a aprendizagem de cada estudante, em um ambiente caracterizado pelo convívio entre as diferenças.
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Na verdade, não há uma escola já “pronta”, ideal para incluir qualquer estudante com deficiência. A ideia de que as escolas deveriam se preparar antes de receber certos estudantes é um mito. Até mesmo as instituições mais conceituadas ou reconhecidas como inclusivas nunca estarão prontas. Sempre haverá um estudante cuja chegada trará novos desafios e aprendizados.
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A “melhor escola” para qualquer estudante, com ou sem deficiência é, a princípio, a mais próxima de sua residência. Ou, no caso da rede privada, aquela que a família escolheu. E ela só poderá se tornar, de fato, “a melhor”, se a aprendizagem for perseguida de forma ampla, colaborativa e para muito além do diagnóstico. É fundamental que todos os agentes (profissionais docentes e não docentes) diretamente envolvidos com o aluno, a família e ele mesmo participem de um ambiente caracterizado pela valorização das diferenças, onde todos têm a ensinar e aprender.
Lembrando que uma escola em que a pessoa com deficiência possa se desenvolver não é somente um desejo da maioria dos pais ou responsáveis, mas um direito garantido na Constituição federal. A Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência tem status de norma constitucional no Brasil e destaca o direito a um sistema educacional inclusivo em todos níveis. Direito que não se restringe à matrícula e à presença, mas também à plena participação em igualdade de condições. Assim, qualquer escola pública ou privada que não oferece um ambiente e uma estrutura necessária para a plena participação de qualquer estudante está violando um direito humano.
Nenhuma escola pode se recusar a aceitar qualquer pessoa com deficiência ou com características que se sobressaiam em relação a um suposto padrão considerado como “normal”. O direito de frequentar a escola e participar plenamente de todos os aspectos da vida escolar é assegurado em lei. A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) determina que o acesso de crianças e adolescentes com deficiência à educação não pode mais ser negado, sob qualquer argumento, tanto na rede pública quanto na privada.
A lei proíbe, ainda, a cobrança de qualquer valor adicional nas mensalidades e anuidades para esse público. E não se trata só de acesso. A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU garante participação efetiva, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, para o pleno desenvolvimento do potencial do aluno.
Apesar de a recusa de matrícula representar crime, a busca pelo estabelecimento de parcerias é, na maioria dos casos, mais efetiva que o confronto. É uma sugestão esgotar todas as tentativas de diálogo a fim de estabelecer uma relação de parceria com a instituição, ajudando-a a entender que todos podem sim participar e aprender. O apoio de atores externos à escola, sejam eles pessoas ou organizações, pode ajudar os educadores a encontrar as respostas que buscam. Os princípios da educação inclusiva podem ser um bom começo de conversa.
Se, no entanto, as tentativas de diálogo com a escola se esgotarem, uma alternativa é contatar a área de educação inclusiva da Secretaria de Educação do município e, oportunamente, o Ministério Público (MP).
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O bullying surge da não aceitação da diferença, enquanto a educação inclusiva pressupõe o reconhecimento da diferença como um valor intrinsecamente humano e o direito de cada um ser como é. A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU, que no Brasil tem equivalência de emenda constitucional, exige que a escola se organize de modo a garantir o pleno desenvolvimento do potencial dos estudantes, o que inclui “o respeito à sua dignidade”. Ou seja, o bem-estar dos alunos com deficiência na escola é um direito garantido em lei.
Na prática, muitas escolas ainda vivem sob a ótica da normalização, o que também prejudica os alunos que não apresentam deficiências, mas que têm diferenças óbvias entre si. Há uma cultura de estranhamento e exclusão ao que é diferente. Ou seja, não se trata de uma questão marginal, mas sim, de uma mudança cultural urgente e necessária a ser assumida como meta prioritária pela gestão escolar.
É preciso incluir tal objetivo no Projeto Político-Pedagógico da escola e direcionar todas as ações no sentido de alcançá-lo.
Ainda que a direção escolar não tenha experiência com esse tipo de problema ou não saiba como resolver a situação, ela não precisa e nem deve fazer isso sozinha. Com uma gestão democrática, a escola cria um ambiente de aceitação que fomenta o estabelecimento de uma cultura da diferença. Ou seja, é fundamental que a escola e as famílias unam esforços, estabelecendo uma relação de parceria cooperativa e de apoio mútuo.