A Convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência representa um importante marco na proteção aos direitos humanos no Brasil. Ao ser internalizado no direito pátrio com status constitucional, em 2008, o documento ampliou o espaço para exercício da cidadania a milhares de pessoas, o que já era garantido pela Constituição de 1988, em seu art. 1º. Devido a seus institutos jurídicos e conceitos operacionais, a ratificação do texto reconheceu e estendeu direitos a esse público, para garantir-lhes efetiva inclusão na sociedade, em base igualitária com outros cidadãos no que diz respeito aos direitos à vida, à habilitação e reabilitação, à saúde, à educação, à moradia, ao trabalho, à previdência social, à assistência social, à cultura, ao esporte, ao turismo, ao lazer e ao transporte.
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É importante ressaltar que o documento orientou vigorosamente a elaboração da Lei brasileira de inclusão (LBI). No texto desta, especialmente, na esteira do que determinou a Convenção, destaca-se a garantia de acesso a um sistema educacional inclusivo, de qualidade, em igualdade de oportunidades, sem discriminação, em todos os níveis de aprendizado ao longo de toda a vida.
Impactos da Convenção na atuação do Ministério Público
Para o Ministério Público (MP) brasileiro, a ratificação do documento internacional significou a reafirmação das atividades em defesa das pessoas com deficiência. Centenas de ações civis públicas foram promovidas para garantir os direitos desse público antes mesmo da internalização das regras da Convenção. Mas, após ser incorporada à Constituição federal, os órgãos de execução do MP puderam contar e operar com definições jurídicas mais precisas, manejando os instrumentos jurídicos de maneira a promover a superação dos obstáculos à participação das pessoas com deficiência.
O exemplo catarinense
O Ministério Público de Santa Catarina tem atuado historicamente de maneira muito próxima da sociedade. Um dos meios empregados pelo MP-SC tem sido a divulgação dos direitos da população por meio de múltiplos meios de comunicação, como o site institucional e as principais redes sociais. Há o entendimento de que esses canais, devidamente utilizados, podem produzir a efetiva compreensão do cidadão acerca dos seus direitos.
No que diz respeito à educação inclusiva, a informação é elemento primordial já que possibilita à população em geral conhecimento acerca dos direitos e dos programas públicos e privados de desenvolvimento que beneficiam os estudantes com deficiência. Além disso, com a divulgação de informações, quebram-se muitas barreiras atitudinais (para usar uma expressão introduzida no direito brasileiro pela Convenção). Gerando-se, em consequência, solidariedade e cooperação no meio social, elementos imprescindíveis à equidade nas relações sociais para suplantar os bloqueios atitudinais à cidadania plena.
O Ministério Público catarinense trabalha prioritariamente em conjunto com outros setores do poder público. As parcerias com os órgãos de educação dos sistemas municiais e do Estado são essenciais para que se promova a inclusão dos estudantes com deficiência. As aproximações (com raros distanciamentos) têm sido mantidas e ampliadas, buscando-se em muitos casos a participação das comunidades escolares. Essas experiências podem, sim, ser replicadas em outros contextos.
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Conquistas e desafios
Entre as conquistas, destacam-se os impactos da Convenção para a edição da LBI, já mencionada. Há, ainda, muitos desafios a enfrentar. O maior, talvez, seja o de derrubar as barreiras que persistem no meio social sob a forma de discriminação e que operam um esquecimento acerca do caráter arbitrário que as instituiu.
Essas barreiras, para usar uma categoria de Pierre Bourdieu, constituem, formas de “violência simbólica”, que promovem as distinções entre os cidadãos e reforçam as estruturas sociais de poder que levam à exclusão social das pessoas com deficiência. É preciso compreender essas barreiras para que se possa efetivamente traçar estratégias para removê-las, tanto nos campos sociais quanto no campo jurídico.
Davi do Espírito Santo é promotor de Justiça do Ministério Público (MP) de Santa Catarina. É responsável pela defesa dos direitos relativos à área de educação.
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