A definição estabelecida pela Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, das Nações Unidas (ONU), em 2006, diz que:
“Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.”
Todas as diretrizes da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência se baseiam no modelo social de deficiência. Ao contrário do modelo médico, cuja principal característica é a descontextualização da deficiência, vista como um “problema” que reside na pessoa, o modelo social esclarece que o fator limitador são as barreiras presentes no ambiente físico e social e não a deficiência em si.
O foco, portanto, não está em “tratar” a pessoa ou esperar que ela “mude”, mas identificar e eliminar as barreiras existentes nos espaços, no meio físico, no transporte, na informação, na comunicação, nos serviços, nas atitudes etc., que impedem ou dificultam sua plena participação em todos os aspectos da vida contemporânea.