O público-alvo da educação inclusiva orientada pelo direito universal à educação, envolve todas as pessoas, independentemente de suas particularidades.
As pessoas com deficiência têm sido um dos principais focos da área, porque foram historicamente privadas da participação nas redes de ensino. Bem como por estarem associadas a um estigma de “atipicidade”, o que acentua o processo discriminatório e a exclusão. Por essas e outras razões, a legislação determina que o público-alvo da educação especial na perspectiva da educação inclusiva corresponde aos estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades/superdotação.
Mas é importante reforçar que a educação inclusiva diz respeito a todas as pessoas, sem exceção. Ou seja, todos as alunas e alunos, com ou sem deficiência, têm direito ao acesso (matrícula e presença), à participação em todas as atividades da escola e à aprendizagem, com equiparação de oportunidades para o pleno desenvolvimento de seu potencial.