Como saber se uma prática pedagógica é, de fato, inclusiva? Ou se uma escola que se diz inclusiva realmente garante o direito de todos à educação? Além de uma importante ferramenta na análise do discurso e das práticas, os princípios da educação inclusiva também representam uma referência fundamental para quem está começando. Revisitá-los com frequência pode ajudar educadores experientes e comprometidos com a inclusão a não “perderem o rumo”.
Os cinco princípios da educação inclusiva para o Instituto Rodrigo Mendes (IRM) são:
1.1 Toda pessoa tem o direito à educação de qualidade: todos devem exercer seu direito de estudar na escola inclusiva e, quando necessário, receber atendimento especializado complementar, de acordo com suas especificidades. Esse direito está em consonância com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e outras convenções compartilhadas pelos países-membros da ONU.
1.2 Toda pessoa aprende: sejam quais forem as particularidades intelectuais, sensoriais e físicas do estudante, partimos da premissa de que todos têm potencial de aprender e ensinar. É papel da comunidade escolar desenvolver estratégias pedagógicas diversificadas que favoreçam a criação de vínculos afetivos, relações de troca e a construção de conhecimento.
1.3 O processo de aprendizagem de cada pessoa é singular: as necessidades educacionais e o desenvolvimento de cada estudante são únicos. Modelos de ensino que pressupõem homogeneidade no processo de aprendizagem e sustentam padrões inflexíveis de avaliação geram, inevitavelmente, exclusão.
1.4 O convívio no ambiente escolar comum beneficia todos: acreditamos que a experiência de interação entre pessoas diferentes é fundamental para o pleno desenvolvimento de qualquer um. O ambiente heterogêneo favorece a aquisição de competências, amplia a percepção dos estudantes sobre pluralidade e estimula a coletividade.
1.5 A educação inclusiva diz respeito a todos: a diversidade é uma característica inerente a qualquer ser humano. É abrangente, complexa e irredutível. Acreditamos, portanto, que a educação inclusiva, orientada pelo direito à igualdade e pelo respeito às diferenças, deve considerar não somente as pessoas tradicionalmente excluídas, mas todos os estudantes, educadores, famílias, gestores escolares, gestores públicos, parceiros etc.
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