Todas as diretrizes da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência se baseiam no modelo social de deficiência. Ao contrário do modelo médico, cuja principal característica é a descontextualização da deficiência, vista como um “problema” que reside na pessoa, o modelo social esclarece que o fator limitador são as barreiras presentes no ambiente físico e social e não a deficiência em si.
O foco, portanto, não está em “tratar” a pessoa ou esperar que ela “mude”, mas identificar e eliminar as barreiras existentes nos espaços, no meio físico, no transporte, na informação, na comunicação, nos serviços, nas atitudes etc., que impedem ou dificultam sua plena participação em todos os aspectos da vida contemporânea.
Em 2006, as Nações Unidas (ONU) publicaram a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com o objetivo de proteger e garantir o total e igual acesso a todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, e promover o respeito à sua dignidade.
O documento foi assinado por mais de 160 países, incluindo o Brasil. Em 2009, foi ratificado em nosso país com equivalência de emenda constitucional, passando a atuar como um referencial a ser respeitado por todas as leis e políticas brasileiras.
A Convenção estabelece que “não é o limite individual que determina a deficiência, mas sim as barreiras existentes nos espaços, no meio físico, no transporte, na informação, na comunicação e nos serviços”. No que diz respeito à educação, ela garante, além de acesso, participação efetiva, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades para o pleno desenvolvimento do potencial de qualquer estudante.
Minuto Conviva – barreiras para pessoas com deficiência
BAIXE A CONVENÇÃO DA ONU SOBRE AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NA ÍNTEGRA
Por meio do protocolo facultativo, cada país signatário legitima o Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência a receber e considerar notificações de violação das disposições da Convenção. A função desse Comitê, composto por membros dos Estados participantes da Convenção, é justamente acompanhar a aplicação das normas estabelecidas. Adotado simultaneamente com a Convenção, esse protocolo possibilita e fomenta que pessoas ou entidades encaminhem denúncias de desrespeito aos direitos das pessoas com deficiência ao Comitê, cabendo a ele exigir do Estado em questão as medidas necessárias. Por isso, o protocolo facultativo tem grande importância na busca pela garantia da efetiva implantação da Convenção em cada contexto.
Em 2008, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi ratificada em nosso país com equivalência de emenda constitucional. Isso significa que o texto do documento passou a fazer parte da Constituição brasileira, ou seja, a vigorar como lei.
Desde a publicação da Convenção, em 2006, e de sua aprovação com equivalência de emenda constitucional, em 2008, o Brasil tem passado por grandes transformações no que diz respeito à educação inclusiva. Como consequências diretas, nesse período o país construiu e aprovou um conjunto de leis bastante avançadas, fundamentais para a garantia do direito de todos à educação, e aumentou significativamente o número de matrículas de estudantes com deficiência na educação básica.
O número total dessas matrículas apresenta um crescimento de quase 70% nos últimos 10 anos, beirando atualmente 900.000 matrículas na educação básica brasileira. O percentual de matrículas em ambientes inclusivos atinge a expressiva marca de 80%, contrapondo um contexto oposto, ou seja, de predominância em escolas e classes especiais.
Ainda há desafios a serem superados. No entanto, os impactos da Convenção para a educação brasileira são inegáveis. Sua influência tem sido transformadora, desafiando a lógica excludente que rege os valores e o modo de organização da escola, das redes de ensino e da sociedade.