Nenhuma escola pode se recusar a aceitar qualquer pessoa com deficiência ou com características que se sobressaiam em relação a um suposto padrão considerado como “normal”. O direito de frequentar a escola e participar plenamente de todos os aspectos da vida escolar é assegurado em lei. A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) determina que o acesso de crianças e adolescentes com deficiência à educação não pode mais ser negado, sob qualquer argumento, tanto na rede pública quanto na privada.
A lei proíbe, ainda, a cobrança de qualquer valor adicional nas mensalidades e anuidades para esse público. E não se trata só de acesso. A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU garante participação efetiva, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, para o pleno desenvolvimento do potencial do aluno.
Apesar de a recusa de matrícula representar crime, a busca pelo estabelecimento de parcerias é, na maioria dos casos, mais efetiva que o confronto. É uma sugestão esgotar todas as tentativas de diálogo a fim de estabelecer uma relação de parceria com a instituição, ajudando-a a entender que todos podem sim participar e aprender. O apoio de atores externos à escola, sejam eles pessoas ou organizações, pode ajudar os educadores a encontrar as respostas que buscam. Os princípios da educação inclusiva podem ser um bom começo de conversa.
Se, no entanto, as tentativas de diálogo com a escola se esgotarem, uma alternativa é contatar a área de educação inclusiva da Secretaria de Educação do município e, oportunamente, o Ministério Público (MP).
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