A educação infantil é um direito constitucional de todas as crianças que vivem no Brasil. A emenda nº 59/2009 alterou os incisos I e VII do artigo 208 da Constituição, determinando a obrigatoriedade da educação básica dos 4 aos 17 anos de idade. Consequentemente, a matrícula tornou-se obrigatória a partir da pré-escola, sendo o acesso à creche um direito de todas as crianças de 0 a 3 anos, devendo o poder público ampliar sua oferta gradativamente.
Leia também:
+ Os marcos legais da educação inclusiva
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O artigo 7 da Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência estabeleceu o compromisso com a adoção de medidas necessárias para assegurar às crianças com deficiência o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais em igualdade de oportunidade com as demais. O documento internacional também resolveu a polêmica da coexistência entre um sistema segregado de educação, que se baseia na condição de deficiência, e um sistema comum, que reconhece e valoriza a diversidade humana presente na escola, ao explicitar que o direito das pessoas com deficiência à educação somente se efetiva em sistemas educacionais inclusivos, em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino.
À luz desses preceitos legais, a resolução nº 5/2009 do Conselho nacional de educação (CNE) estabeleceu as Diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil (DCNEI), adotando os pressupostos da educação inclusiva. Assim, as creches e pré-escolas passaram a se constituir em estabelecimentos educacionais, públicos ou privados, destinados à educação das crianças de 0 a 5 anos de idade, por meio da implementação de proposta pedagógica elaborada e desenvolvida por professores habilitados, superando o modelo assistencialista e fragmentado, divorciado do sistema educacional.
Mudanças na prática pedagógica da educação infantil
Os novos marcos legais, políticos e pedagógicos da educação infantil, a mudança da concepção de deficiência, a consolidação do direito da pessoa com deficiência à educação e a redefinição da educação especial, em consonância com os preceitos da educação inclusiva, constituíram-se nos principais fatores que impulsionaram importantes transformações nas práticas pedagógicas. Considerando que a educação infantil é a porta de entrada da educação básica, seu desenvolvimento inclusivo tornou-a o alicerce dos sistemas de ensino para todas e todos.
+ Entenda o que muda na educação especial com a perspectiva inclusiva
Conforme a resolução n° 04/2009 do CNE, as creches e pré-escolas passaram a prever o atendimento das especificidades educacionais das crianças com deficiência em seus projeto político-pedagógicos (PPPs), planejando e desenvolvendo as atividades próprias da educação infantil de forma a favorecer a interação entre as crianças com e sem deficiência nos diferentes ambientes (berçário, solário, parquinho, sala de recreação, refeitório, entre outros), proporcionando a plena participação de todos. De acordo com a lei n° 13.005/2014, a articulação entre as áreas da educação infantil e da educação especial é condição indispensável para assegurar o atendimento das especificidades das crianças com deficiência na creche e na pré-escola.
Nesse contexto educativo, por intermédio das brincadeiras multissensoriais, as crianças são instigadas a redescobrirem o mundo, assim como, são introduzidas estratégias de desenvolvimento da comunicação. Na perspectiva inclusiva, valoriza-se tanto a comunicação oral, quanto a sinalizada e demais formas alternativas de expressão, levando as crianças a compartilharem meios diversificados de interação.
A transformação dos sistemas educacionais em sistemas educacionais inclusivos inicia-se, portanto, pela garantia de pleno acesso às crianças com deficiência à educação infantil, com a efetivação das medidas necessárias à consecução da meta de inclusão plena.
Martinha Clarete Dutra dos Santos foi diretora de Políticas de educação especial da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi) do Ministério da Educação (MEC) de 2003 a 2016. Licenciada em letras, especialista em educação especial e administração, supervisão e orientação educacional, mestre e doutoranda em educação.
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10 Comentários
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Como o aluno com deficiência finalizará seu ano letivo se ele assiste as aulas apenas meio período? Como contabilizar as horas aula desse aluno?
Olá Luz! Nós da equipe do DIVERSA agradecemos pela confiança em dividir sua dúvida. Acreditamos que encaminhamentos para desafios como o que você expôs possam ser construídos coletivamente. Para isso, convidamos você a compartilhar sua questão em nosso fórum, onde os membros da Comunidade DIVERSA poderão te ajudar. Para enviar sua pergunta, basta se cadastrar e começar a interagir.
Continue nos contando suas descobertas sobre o tema da educação para todos. Sinta-se à vontade para trocar experiências!
Olá Luz! Nós da equipe do DIVERSA agradecemos pela confiança em dividir sua dúvida. Acreditamos que encaminhamentos para desafios como o que você expôs possam ser construídos coletivamente. Para isso, convidamos você a compartilhar sua questão em nosso fórum (http://diversa.org.br/forum), onde os membros da Comunidade DIVERSA poderão te ajudar. Para enviar sua pergunta, basta se cadastrar (http://diversa.org.br/cadastro) e começar a interagir.
Continue nos contando suas descobertas sobre o tema da educação para todos. Sinta-se à vontade para trocar experiências!
Há alguma legislação que obrigue a limitação de alunos por sala quando há um criança com deficiência nela?
Olá Iza! Seja bem-vinda à nossa comunidade. Nós da equipe do DIVERSA agradecemos pela confiança em dividir sua dúvida.
Já publicamos em nosso fórum uma questão parecida com a sua e acreditamos que a resposta da Liliane Garcez irá te contemplar. Veja! http://bit.ly/limite-numero-alunos-com-deficiencia
Continue nos contando suas descobertas sobre o tema da educação para todos. Sinta-se à vontade para trocar experiências!
Bom dia,
Gostaria de saber se existe alguma lei que autorize as escolas a oferecer redução de carga horária para alunos de inclusão visto que o mesmo não consegue permanecer por todo o período na escola.
Olá, Miriam.
Não existe lei específica que trate da carga horária desses estudantes. Na Comunidade Diversa, espaço onde nossos usuários podem tirar dúvidas e trocar ideias sobre educação inclusiva, temos uma discussão em aberto sobre esse assunto. Convidamos você a participar! O link é diversa.org.br/forum/e-interessante-que-alunos-com-deficiencia-tenham-carga-horaria-menor.
Um forte abraço,
Olá, Elaine.
Não existe lei específica que trate da carga horária desses estudantes. Na Comunidade Diversa, espaço onde nossos usuários podem tirar dúvidas e trocar ideias sobre educação inclusiva, temos uma discussão em aberto sobre esse assunto. Convidamos você a participar! O link é: http://diversa.org.br/forum/e-interessante-que-alunos-com-deficiencia-tenham-carga-horaria-menor/
Abraços,
Olá, Juliana,
A Lei brasileira de inclusão (LBI) assegura a oferta de profissional de apoio para alunos com deficiência matriculados em qualquer nível ou modalidade de ensino de escolas públicas ou privadas. Para saber mais sobre o papel desse profissional, confira esta discussão que está rolando no nosso site: http://diversa.org.br/forum/quais-deficiencias-estudantes-direito-profissional-de-apoio.
Um forte abraço!
No entanto, mais do que o conceito de deficiência, a LBI trata de diversas ferramentas para garantir que todos os direitos das pessoas com deficiência sejam respeitados, e para que possam se defender da exclusão, da discriminação, do preconceito e da ausência de acesso real à todos os setores da sociedade.