O que é e como acessar o BPC

Conheça o Benefício de Prestação Continuada, que garante a transferência mensal no valor de um salário-mínimo às pessoas com deficiência de famílias de baixa renda

Detalhe dos pés de uma pessoa em uma cadeira de rodas. Ela usa tênis branco e calça jeans. Ao fundo, há uma quadro escolar verde. Fim da descrição
Crédito: © Getty Images via Canva.com

Apesar de perceber que o filho não acompanhava os marcos do desenvolvimento esperados para crianças da mesma idade, Tânia Maria Salvador, de 54 anos, ficou assustada quando Brenno foi diagnosticado com transtorno do espectro do autismo (TEA), em 2021, aos quatro anos de idade. “Me senti sem chão, a gente nunca espera por algo assim”, conta. Na época, o menino frequentava uma creche de Ilhabela, no litoral norte de São Paulo, onde a família vive, e a observação das educadoras foi crucial para que Tânia buscasse ajuda profissional. “Elas me contaram que ele não interagia com os coleguinhas e só gostava de brincar sozinho. Foi então que eu decidi ir em busca de respostas”, lembra.  

Naquele ano, Tânia fazia doces para vender enquanto o marido, de 57 anos, trabalhava como pedreiro. Com o diagnóstico de Brenno, ela parou de trabalhar para acompanhar o filho na rotina de terapias, e foi em uma consulta com a psicóloga que soube que o garoto tinha direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). “A psicóloga me falou do BPC e me encaminhou para a assistente social para eu correr atrás disso”, lembra.  

A possibilidade de ter acesso ao benefício deu esperanças à dona de casa, uma vez que o companheiro é autônomo e passa por períodos de desemprego. “Criamos três filhos e nunca passamos fome porque, em geral, meu marido arruma trabalho. Mas algumas épocas são muito difíceis, e não tem trabalho. Nessas ocasiões, o Bolsa Família nos ajudou muito”, diz ela, que biologicamente é avó paterna de Brenno e o adotou legalmente quando ele ainda era bebê.  

Como já era inscrita no Cadastro Único — instrumento oficial de registro de informações sobre famílias de baixa renda para a inclusão delas em programas federais de assistência social e redistribuição de renda, e requisito obrigatório para que a pessoa receba o BPC —, o primeiro passo foi reunir a documentação necessária, como o laudo médico de Brenno, para dar entrada ao pedido junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Foram cerca de dez meses e diversas idas aos municípios vizinhos — São Sebastião e Caraguatatuba — até que o processo fosse concluído. Para Tânia, o maior desafio foi a burocracia. “Teve um dia em que meu marido, vendo todo aquele esforço, me falou para desistir. Mas eu disse que não, que era um direito do Brenno e que eu lutaria até o final. E consegui, mas com a ajuda da assistente social, porque sozinha acho que não conseguiria”, afirma (veja no final da reportagem como solicitar o benefício). 

Hoje Brenno tem sete anos e está no 2º ano do ensino fundamental de uma escola pública de Ilhabela. Ele é uma das pessoas com deficiência que recebem o BPC. “É um dinheiro que faz toda a diferença no nosso orçamento. Com esse recurso, compro o que meu filho precisa: material escolar, roupa, sapato e, principalmente, comida. Também consigo guardar o que sobra na poupança que abri para ele fazer uma faculdade um dia, porque ele diz que quer ser professor”, conta Tânia.  

 

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BPC é direito constitucional  

O BPC é um direito constitucional previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal de 1988, e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/93. Por meio dele, é garantido um salário-mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família. 

Para o BPC, “a deficiência é uma condição que resulta em impedimentos de longo prazo, que duram por pelo menos dois anos, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Esses impedimentos, quando encontram diversas barreiras existentes na nossa sociedade, podem dificultar ou impedir que a pessoa com deficiência participe de forma plena e efetiva da vida social, o que faz com que ela não esteja em igualdade de condições com as demais pessoas”.   

De acordo com o Guia do BPC, tem direito ao benefício o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil. O estrangeiro também pode pedir o BPC, desde que more no país (a concessão do benefício para estrangeiro se baseia em uma Ação Civil Pública). Para receber o benefício, a renda por pessoa do grupo familiar precisa ser igual ou menor que um quarto do salário-mínimo (veja no guia como calcular a renda mensal por pessoa da família). Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência passam por avaliação médica e social no INSS. 

Segundo informações do Ministério do Desenvolvimento e da Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o número de beneficiários entre crianças e jovens até 17 anos tem crescido nos últimos anos, subindo de 535.469 em 2022 para 772.235 até agosto deste ano um aumento de 44,2%.  

Como requerer o benefício 

Para requerer o BPC, o MDS orienta a procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) da sua cidade ou aquele mais próximo da sua residência para receber informações sobre o passo a passo para solicitar o benefício.  

Antes de mais nada, a pessoa que solicita o BPC e todas as outras pessoas da família devem estar inscritas no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado junto ao INSS, ou seja, antes do requerimento. 

Finalizada essa etapa, o pedido oficial deve ser realizado nas Agências da Previdência Social (APS) ou por meio dos canais de atendimento do INSS: pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular Meu INSS.  

Os dados do requerente e de sua família são extraídos diretamente do Cadastro Único pelo INSS, o que significa que não é preciso apresentar comprovante de cadastramento ao INSS quando for pedir o BPC. Os idosos ou as pessoas com deficiência que moram sozinhas, ou se encontram em Unidades de Acolhimento ou situação de rua, têm direito ao BPC, desde que atendam aos critérios de acesso ao benefício. 

Pontos de atenção do BPC:  

  • Não pode ser recebido junto com outro benefício proveniente de diferentes regimes previdenciários ou da Seguridade Social (como, por exemplo, seguro-desemprego, aposentadoria e pensão); 
  • Somente em três casos pode ser acumulado com outras fontes de renda: se a pessoa recebe assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração do contrato de aprendizagem (Lei do Jovem Aprendiz); 
  • O CPF do requerente e de todas as pessoas da família devem estar no Cadastro Único; 
  • Não é preciso pagar intermediários ou agenciadores para receber o BPC; 
  • Não é aposentadoria nem pensão e não dá direito ao 13º salário;  
  • Não é um benefício vitalício: a pessoa recebe enquanto preencher os requisitos de acesso;  
  • É intransferível, ou seja, não pode ser passado para outra pessoa.  

+ Saiba mais: Leia também a Cartilha do BCP elaborada pelo INSS e lançada em maio de 2024.

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