A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva estabelece que o Atendimento Educacional Especializado é direito garantido aos estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades/superdotação. No entanto, é importante esclarecer que o laudo não é obrigatório para que o aluno seja atendido. Em caso de hipótese de deficiência ou TEA, um relatório elaborado pelo professor regente, pela coordenação pedagógica e outros profissionais envolvidos, pode ser suficiente para o encaminhamento.
Segundo a Nota Técnica nº 4/2014:
“Não se pode considerar imprescindível a apresentação de laudo médico por parte do aluno com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, uma vez que o AEE caracteriza-se por atendimento pedagógico e não clínico. A exigência de diagnóstico denotaria imposição de barreiras ao acesso aos sistemas de ensino, configurando-se em discriminação e cerceamento de direito.”
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