Desde a publicação da Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência pelas Nações Unidas (ONU), em 2006, o Brasil formulou e aprovou leis bastante avançadas voltadas à reversão do panorama histórico de exclusão desse público do contexto educacional. Tais medidas visam garantir o acesso às redes de ensino e a participação em igualdade de condições no ambiente da escola comum. No entanto, a efetivação da legislação na prática cotidiana das escolas requer, muitas vezes, ações individuais ou coletivas no sentido de fazer valer o que está previsto em lei.
Pessoas que enfrentam casos de desrespeito à legislação brasileira – como, por exemplo, a negação da matrícula de um estudante com deficiência em uma escola regular – devem recorrer ao Ministério Público (MP) para terem seus direitos assegurados.
Além do MP, os Conselhos de direitos das pessoas com deficiência exercem um papel fundamental na garantia de participação de todos nas instituições regulares de ensino públicas e privadas. Cabe a esses órgãos o papel de repassar e acompanhar os casos de violação de direitos coletivos. Contudo, o Ministério Público é a instância mais indicada em casos de violação dos direitos.
O Ministério Público (MP) brasileiro vem desempenhando um importante papel na garantia do direito à educação de todas as pessoas. Nesse sentido, tem sido amplamente acionado em situações de desrespeito e violação dos direitos das pessoas com deficiência no contexto da educação. Ao mesmo tempo, tem tomado medidas para disciplinar e regulamentar a sua aplicação.
Pessoas que enfrentam casos de desrespeito à legislação brasileira – como, por exemplo, a negação da matrícula de um estudante com deficiência em uma escola regular – devem recorrer ao MP para terem seus direitos assegurados.
Mas, além de atender às denúncias e pedidos de famílias de estudantes com deficiência e fiscalizar direitos, o MP pode atuar como parceiro pela construção de uma educação mais inclusiva. Em Guaporé (RS), por exemplo, o órgão, junto à Secretaria de Educação do município, buscou por soluções extraoficiais para esses casos por meio da assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta com escolas públicas e privadas para que se adequassem às normas de acessibilidade. Saiba mais sobre essa história.
Muitas escolas e redes de ensino de todo o país ainda restringem o acesso (matrícula e presença) ou limitam a participação e o desenvolvimento das potencialidades de estudantes com deficiência. Diante dessas situações, a primeira alternativa sempre deve ser o diálogo. Os princípios da educação inclusiva podem ser um bom começo de conversa. Na maioria dos casos, a busca pelo estabelecimento de parcerias é mais efetiva do que o confronto. Mas, quando as tentativas nesse sentido se esgotam, é necessário contatar a área de educação inclusiva da Secretaria de Educação do município ou estado e, oportunamente, o Ministério Público. No caso de rede privada de ensino o caminho deve ser diretamente a procura pelo MP.
Em caso de violação ou desrespeito dos direitos à garantia de educação para todos é preciso denunciar e buscar ajuda nos órgãos responsáveis pela fiscalização e defesa das pessoas com deficiência. O MP pode ser acionado pessoalmente, em uma de suas unidades físicas, como também pelo site www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/sac.
Além do Ministério Público (MP), os Conselhos de direitos das pessoas com deficiência exercem um papel fundamental na garantia de participação de todos nas instituições regulares de ensino públicas e privadas. Constituídos por representantes do governo e da sociedade civil, os Conselhos (municipais e estaduais) são órgãos de representação das pessoas com deficiência cuja principal função é zelar pela efetiva implementação das políticas públicas de inclusão, acompanhando e avaliando sua execução. Esses órgãos devem, também, participar ativamente no processo de elaboração e de controle orçamentário das políticas locais.
Não. Na verdade, somente cerca de 10% dos municípios de nosso país contam com essa instância tão importante. Mas todos podem contribuir para que essa situação mude. Em alguns contextos, os Conselhos são criados por iniciativa do poder público, porém, em outros tantos, são resultado da mobilização da sociedade civil. Há orientações específicas para os estados e municípios que queiram implantá-los.
SAIBA ONDE ESTÃO OS CONSELHOS NO BRASIL E VEJA AS ORIENTAÇÕES DE CRIAÇÃO SITE EXTERNO
Sim. Qualquer cidadão pode participar das discussões de um Conselho de direitos das pessoas com deficiência por meio de audiências e consultas públicas. Inclusive, esse é o principal objetivo desses espaços: dialogar com a sociedade civil acerca de temas específicos, a fim de buscar soluções para problemas locais e auxiliar na elaboração de estratégias.
Os Conselhos são frequentemente confundidos com instâncias de atendimento em caso de violação de direitos, como quando uma escola ou rede de ensino impede ou restringe o acesso de uma pessoa ou limita sua participação em função da deficiência. No entanto, é preciso esclarecer que não compete aos Conselhos atuar como órgãos de investigação nesse sentido. Cabe a esses órgãos o papel de repassar e acompanhar os casos de violação de direitos coletivos. O Ministério Público (MP) é a instância mais indicada em casos de violação dos direitos.
Um Conselho escolar é um órgão colegiado, ou seja, um grupo no qual as decisões são tomadas coletivamente. As diferentes experiências de seus integrantes são aproveitadas para o bem comum – nesse caso, da escola, de seus integrantes e da comunidade em que está inserida. Conselhos escolares são compostos por representantes da comunidade escolar e local e têm como objetivos:
Trata-se, portanto, de um importante mecanismo de participação social e promoção da gestão democrática que tem papel fundamental no processo de transformação da cultura escolar na perspectiva inclusiva.
Uma das atribuições mais importantes do Conselho escolar é coordenar o processo de elaboração do Projeto Político-Pedagógico (PPP), o que implica desde mobilizar a participação de todos os segmentos da escola e da comunidade até a fiscalização da efetivação de suas propostas.