Quais as atualizações acerca da terminalidade específica?
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Segundo a Lei de diretrizes e bases da educação 9.394/96, Inciso II do Artigo 59, a Resolução CNE/CEB nº 02/2001, Artigo 16 e o Parecer CNE/CEB nº 17/2001 é prevista a terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências.
A terminalidade específica prevê viabilizar ao aluno com grave deficiência intelectual ou múltipla, que não apresentar resultados de escolarização previstos no Inciso I do Artigo 32 da LDBN, terminalidade específica do ensino fundamental, por meio da certificação de conclusão de escolaridade, com histórico escolar que apresente, de forma descritiva, as competências desenvolvidas pelo educando, bem como o encaminhamento devido para a educação de jovens e adultos (EJA) e para a educação profissional.
Cabe aos Estados e municípios estabelecerem critérios para o gerenciamento deste dispositivo legal.