Você conhece a Lei Brasileira de Inclusão (LBI)? A LBI entrou em vigor no comecinho do ano passado, após 15 anos de tramitação e um grande esforço de consultas e audiências públicas por todo o Brasil. Trata-se de uma nova versão do antigo Estatuto da Pessoa com Deficiência. A lei passou por importantes transformações a partir da participação direita de diferentes setores da sociedade civil por meio do portal e-democracia. Neste artigo, a Deputada Federal Mara Gabrilli, integrante da Frente Parlamentar Mista do Congresso Nacional em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e relatora da LBI, explica que a lei “assegura e institui direitos em áreas fundamentais como a da educação” e “traz uma série de inovações na área, como a oferta de um auxiliar de vida escolar na educação básica e a multa e reclusão ao gestor que recusar ou dificultar o acesso ao estudante com deficiência. Isso significa que nenhuma escola particular poderá, por exemplo, cobrar tarifa aditiva ou recusar sua matrícula”.
É oportuno esclarecer que, de acordo com a legislação vigente, “a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais“. Tal esclarecimento facilita o entendimento acerca dos direitos que seu filho possui.
Sim, a LBI indica a oferta de profissional de apoio para estudantes com deficiência: “Profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas”. Mas atribui tal responsabilidade à unidade escolar, não à família. Ou seja, você, pai, realmente não pode contratar a referida professora/especialista e exigir sua presença em sala de aula com seu filho.
Uma alternativa seria discutir com a gestão da escola a possibilidade de ela ser contratada por você para orientar a equipe pedagógica a partir de encontros de formação continuada e/ou estudo de caso (veja a resposta a esta outra pergunta).
Agora, se a escola reconhecer a necessidade de um profissional de apoio escolar para garantir a plena participação de seu filho em todas as atividades da escola em igualdade de condições, esta deverá providenciá-lo acionando o núcleo de educação da aeronáutica vinculado ao MEC.
Este estudo de caso chama a atenção para um aspecto relativo ao papel do profissional de apoio que é oportuno considerar. Ele relata que, há mais de 10 anos, quando as escolas da rede municipal de ensino de Florianópolis começaram a receber estudantes que necessitavam de auxílio na alimentação, locomoção e cuidados pessoais, a secretaria de educação contratou profissionais de apoio visando atender essa demanda. No entanto, como tais profissionais tinham formação na área da educação, a medida gerou situações em que os estudantes com deficiência e autismo eram pedagogicamente atendidos de forma individualizada, separados dos demais, perdendo, assim, o sentido da inclusão. Uma estratégia cujo objetivo era facilitar o processo de inclusão daqueles alunos, acabou se constituindo como uma barreira neste sentido. Para não correr esse risco, é importante que o objetivo seja sempre a promoção da autonomia e da independência do estudante.
Esta questão remete a uma pergunta importante: seu filho tem acesso a algum serviço de atendimento educacional especializado (AEE)? Segundo a Política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva, a função do AEE é justamente esta: identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade para a eliminação das barreiras para a plena participação dos alunos, com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela. O referido atendimento complementa e/ou suplementa o processo de escolarização dos alunos com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação. Se a escola de seu filho não oferece esse serviço, sugerimos que você procure o núcleo de gestão das escolas da aeronáutica vinculado ao MEC. Estes relatos de experiência atestam o importante papel exercido pelo AEE no processo de inclusão educacional de alunos com TEA:
• Formação de professores do AEE estimula soluções criativas para a inclusão
• Ressignificar saberes para valorizar eficiências no processo de alfabetização
• Com apoio do AEE, professoras flexibilizam atividades para estudante autista
Além das referências mencionadas, indicamos a leitura destes dois artigos sobre autonomia – “Diversidade e autonomia: um binômio inseparável na educação” e “Apoio, inclusão e afastamento: encontrando o equilíbrio” – e este estudo de caso sobre o caráter transitório da atuação dos profissionais de apoio para os alunos com deficiência: O Caso da Escola Helena Zanfelici – São Bernardo do Campo.
Há, no DIVERSA, ainda outros artigos, estudos de caso e relatos de experiência que podem subsidiar o diálogo com a escola e fomentar o trabalho colaborativo na busca por estratégias que de fato contribuam para o desenvolvimento das potencialidades de seu filho e sua efetiva inclusão na escola e também fora dela.
Conte-nos mais sobre isso e continue participando da comunidade. Você e seu filho são muito bem-vindos aqui. 🙂
Raquel Paganelli Antun – Equipe DIVERSA