Olá Patrícia!
Somos um grupo que se reúne periodicamente para discutir assuntos relacionados à educação inclusiva. Em nosso último encontro, lemos sua pergunta, dialogamos sobre a situação descrita por você e achamos válido registrar aqui algumas de nossas ponderações. Esperamos que possam ajudá-la de alguma forma.
Em primeiro lugar, é importante salientar que a educação inclusiva parte do pressuposto de que a escola precisa se adaptar ao seu filho e não o seu filho a ela. Ao contrário da integração, na qual o aluno deve se adaptar às condições da escola, a inclusão prevê sua transformação de modo a garantir o acesso, a permanência e a aprendizagem de todos os estudantes, independentemente de suas características. E isso inclui oferecer apoios aos alunos que precisam de algum tipo de ajuda para realizar as propostas. Sugerimos que leia a resposta de Marília Costa Dias a esta pergunta: Como fazer adaptações curriculares para alunos com deficiência intelectual? A Marília é membro do nosso grupo.
Se não há atendimento educacional especializado (AEE) na escola, é preciso tomar providências, já que se trata de um direito garantido aos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades/superdotação. Se a escola é pública, a melhor estratégia é procurar a Secretaria de Educação local para averiguar se existe a possibilidade de o serviço passar a ser oferecido lá mesmo, através da instalação de uma sala de recursos multifuncionais (SRM). Caso não seja possível fazer isso no curto prazo, o AEE deve ser oferecido em outro espaço, como uma escola próxima ou um centro. Em alguns municípios o transporte escolar é oferecido. Se a escola é particular, é preciso exigir a oferta do AEE no contraturno escolar junto à própria gestão da unidade.
Se no entanto, a Secretaria de Educação ou a gestão da escola não tomarem providencias num período de tempo razoável, é preciso exigir o direito ao AEE contatando o Ministério público (MP) para que a escola cumpra suas obrigações. Lembrando que a oferta do AEE é compulsória, mas a frequência é facultativa. Ou seja, apesar de os sistemas de ensino serem obrigados a oferecer esse serviço a todos alunos público-alvo da educação especial, participar é uma decisão do aluno e/ou de seus pais/responsáveis. Apesar de não ser obrigatório, acreditamos que valha a pena já que a função do AEE é justamente buscar identificar as barreiras à participação e à aprendizagem para, em parceria com o professor de sala e a equipe da escola, buscar eliminá-las. É importante esclarecer que o critério de elegibilidade de um estudante para o AEE é ser público-alvo da educação especial (ter deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) ou altas habilidades/superdotação), e o reconhecimento de que algo está atrapalhando seu processo de aprendizagem no contexto escolar – as assim chamadas barreiras.
Em segundo lugar, consideramos oportuno afirmar que nenhuma escola está preparada. Por que o preparo não é prévio. Ele se dá no processo. Não há manual. Trata-se de um caminho feito de tentativas, de erros e acertos. E, para isso, é fundamental que a escola e a família estabeleçam uma relação de parceria. Os dois lados podem se ajudar e muito. Você, mãe, pode dar dicas importantes que representarão atalhos para a escola. Por exemplo, conhecer os interesses de seu filho é primordial para engajá-lo nas atividades realizadas em sala de aula.
Por fim, a partir de seu relato, acreditamos que fomentar a sociabilidade pode ser um objetivo importante a ser assumido por você em relação a ele. Sugerimos que convide outras crianças para brincar em sua casa e que o incentive a se inserir, a dar o primeiro passo, quando houver aparente resistência. Muitas vezes, o medo nos bloqueia. Ainda que exista o risco de ele cair, vale à pena incentivar a interação no parquinho do condomínio e em outros espaços.
Abraços carinhosos de todas nós.
Grupo de Estudos Composição