Tenho uma filha com Síndrome de Down com 21 anos completos. Ocorre que por inúmeros motivos, a conclusão do ensino primário se deu ano passado (2018). Estou tentando fazer a matrícula dela na quinta série para 2019 e encontro barreiras por ela ser maior de idade. Minhas dúvidas são:
1) A escola particular pode negar a matrícula dela, alegando que a idade é impedimento?
2) Um dos principais sintomas da Síndrome de Down é o atraso no desenvolvimento intelectual da pessoa, no caso dela, com estudo clínico, aponta idade mental de 10 anos. É notório que uma pessoa com deficiência, quanto mais próximo conviver com sua faixa etária, melhor será seu aproveitamento tanto social quanto escolar?
3) Não haveria por parte dela constrangimento de conviver com pessoas menores de idade. Ela sabe de todas as limitações que tem, mas seria constrangedor para outros alunos ?
4) Na hipótese de a escola realmente não aceitar a matrícula dela, com alegação da idade cronológica, existe lei que fundamente?
5) Quais as leis que podem amparar a matrícula dela mesmo sendo maior de idade?
Enfim, busco leis que amparem ou que deem fundamento à negativa da escola.
Grata.