Na direção de uma pequena escola na rede particular, sinto-me pressionado diante da responsabilidade legal de acolher crianças com necessidades educacionais – destaco que já realizamos o processo inclusivo de muitos estudantes – e ter que custear, por exemplo, um educador(a) exclusivo para determinada criança.
Sabendo que não posso impor nenhum valor diferenciado às famílias cujo filho(a) necessita desse acompanhamento, sou tentado a restringir o número de matrículas destes casos. Mas, como disse no início, sei da exigência legal de acolher e empreender a inclusão escolar.
O que me sugerem?