Olá, enquanto professora de classe comum, especialista em educação especial, procuro realizar um trabalho de mediação com os pais de alguns alunos, principalmente daqueles que possuem maiores comprometimentos e dificuldades cognitivas, sociais e outras. Identifico que os pais (famílias) precisam de auxílio e orientações que vão além da escola. São vínculos importantes com a comunidade que podem melhorar o êxito de escolaridade de alguns alunos.
Abordo uma situação que estou vivenciando a família de uma aluna. Ela tem 17 anos, está no 7º ano e tem diagnóstico de deficiência múltipla (epilepsia, mental e Síndrome de Steven Johnson). Por meio da mediação que realizo, hoje ela está com tratamento odontológico e oftalmológico (pois a síndrome atingiu seu órgão ocular, provocando baixa visão). Mas não consigo entender porque o poder público municipal nega e burocratiza os encaminhamentos médicos, tanto para exames como para consultas que são solicitadas pelo sistema público de saúde. A médica oftalmologista do SUS encaminhou a estudante para acompanhamento psicológico e a rede municipal (Unidade Básica – Posto de Saúde) não aceita o pedido. Eles dizem que a família precisa ligar para o 196, agendar um médico clínico geral (do Posto) para que depois ela seja encaminhada para atendimento psicológico, sendo que a Lei 13.146/2015 é clara, como determina em sua vigência:
Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
IV – oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência;
Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.
§ 2o É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.
V – atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;
O que fazer diante dessa situação? A família se sente acuada e desamparada.