Na verdade, não há uma escola já “pronta”, ideal para incluir qualquer estudante com deficiência. A ideia de que as escolas deveriam se preparar antes de receber certos estudantes é um mito. Até mesmo as instituições mais conceituadas ou reconhecidas como inclusivas nunca estarão prontas. Sempre haverá um estudante cuja chegada trará novos desafios e aprendizados.
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A “melhor escola” para qualquer estudante, com ou sem deficiência é, a princípio, a mais próxima de sua residência. Ou, no caso da rede privada, aquela que a família escolheu. E ela só poderá se tornar, de fato, “a melhor”, se a aprendizagem for perseguida de forma ampla, colaborativa e para muito além do diagnóstico. É fundamental que todos os agentes (profissionais docentes e não docentes) diretamente envolvidos com o aluno, a família e ele mesmo participem de um ambiente caracterizado pela valorização das diferenças, onde todos têm a ensinar e aprender.
Lembrando que uma escola em que a pessoa com deficiência possa se desenvolver não é somente um desejo da maioria dos pais ou responsáveis, mas um direito garantido na Constituição federal. A Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência tem status de norma constitucional no Brasil e destaca o direito a um sistema educacional inclusivo em todos níveis. Direito que não se restringe à matrícula e à presença, mas também à plena participação em igualdade de condições. Assim, qualquer escola pública ou privada que não oferece um ambiente e uma estrutura necessária para a plena participação de qualquer estudante está violando um direito humano.